A respeito das espécies e classes de ações, de acordo com aLei n.º 6.404/1976, é correto afirmar que
Ao estatuto poderá restringir o direito, em relação às açõespreferenciais, de participação nos aumentos de capitaldecorrentes da capitalização de reservas.
Bestas se classificam em ordinárias, preferenciais ounominativas, conforme a natureza dos direitos ou vantagensque confiram a seus titulares.
Cas ações ordinárias de companhia fechada poderão ser declasses diversas no caso de conversibilidade em açõespreferenciais.
Das vantagens de ações ordinárias podem consistir emprioridade na distribuição de dividendo, fixo ou mínimo.
Ea companhia aberta poderá manter mais de uma classe deações ordinárias, ressalvada a adoção do voto plural.
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GabaritoC — as ações ordinárias de companhia fechada poderão ser de
classes diversas no caso de conversibilidade em ações
preferenciais.
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Espécies e Classes de Ações na Lei das S.A. (Lei 6.404/1976)
Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz fielmente o art. 16, I, da Lei 6.404/1976, que permite às ações ordinárias de companhia fechada terem classes diversas em função da conversibilidade em ações preferenciais. As demais alternativas erram ao contrariar dispositivos específicos: confundem espécies de ações, invertem o sentido de restrições legais ou atribuem vantagens impróprias às ações ordinárias.
A classificação das ações quanto à natureza dos direitos é dada pelo art. 15: ordinárias, preferenciais ou de fruição. Já a possibilidade de criação de classes distintas para ações ordinárias depende do tipo de companhia (aberta ou fechada), conforme arts. 16 e 16-A.
Alternativa
Conteúdo da Afirmação
Fundamento Legal
Correção
A
O estatuto poderá restringir o direito, em relação às ações preferenciais, de participação nos aumentos de capital decorrentes da capitalização de reservas.
Art. 17, §5º — veda a restrição, salvo para ações com dividendo fixo.
❌ Incorreta
B
As ações se classificam em ordinárias, preferenciais ou nominativas, conforme a natureza dos direitos ou vantagens que confiram a seus titulares.
Art. 15 — classifica em ordinárias, preferenciais ou de fruição. "Nominativa" é forma de circulação.
❌ Incorreta
C
As ações ordinárias de companhia fechada poderão ser de classes diversas no caso de conversibilidade em ações preferenciais.
Art. 16, I — permite classes diversas para ações ordinárias de companhia fechada em razão da conversibilidade.
✅ Correta
D
As vantagens de ações ordinárias podem consistir em prioridade na distribuição de dividendo, fixo ou mínimo.
Art. 17 — prioridade na distribuição de dividendos é vantagem típica de ações preferenciais, não ordinárias.
❌ Incorreta
E
A companhia aberta poderá manter mais de uma classe de ações ordinárias, ressalvada a adoção do voto plural.
Art. 16, caput — companhia aberta só pode ter uma classe de ações ordinárias; voto plural é vedado (art. 110, §2º).
❌ Incorreta
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que o estatuto poderá restringir o direito das ações preferenciais de participar nos aumentos de capital por capitalização de reservas. Ocorre que o art. 17, §5º, estabelece regra oposta:
Art. 17, §5Lei-6404
Art. 17, §5º — "Salvo no caso de ações com dividendo fixo, o estatuto não pode excluir ou restringir o direito das ações preferenciais de participar dos aumentos de capital decorrentes da capitalização de reservas ou lucros (art. 169)."
Portanto, a regra geral é a vedação à restrição, e não a permissão. A única exceção é para ações com dividendo fixo, que podem ser excluídas ou ter o direito restringido. A alternativa inverte o comando legal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A classificação das ações segundo a natureza dos direitos ou vantagens está no art. 15: "As ações, conforme a natureza dos direitos ou vantagens que confiram a seus titulares, são ordinárias, preferenciais, ou de fruição." A alternativa inclui "nominativas" como uma espécie, o que é incorreto. Nominativa é uma modalidade de ação quanto à forma de circulação (nominativa, escritural, ao portador — esta última praticamente extinta), e não uma espécie quanto aos direitos. A lei não classifica ações em nominativas por direitos.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está em perfeita consonância com o art. 16, I, da Lei 6.404/1976:
Art. 16Lei-6404
Art. 16 — "As ações ordinárias de companhia fechada poderão ser de classes diversas, em função de:" I — "conversibilidade em ações preferenciais;"
Assim, é correto afirmar que as ações ordinárias de companhia fechada podem ter classes diversas quando se tratar de conversibilidade em preferenciais. As demais hipóteses do art. 16 são: exigência de nacionalidade brasileira do acionista, direito de voto em separado para cargos e atribuição de voto plural.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que as vantagens de ações ordinárias podem consistir em prioridade na distribuição de dividendo, fixo ou mínimo. Na verdade, essas vantagens são típicas de ações preferenciais, conforme art. 17, I. As ações ordinárias, via de regra, têm direito a voto e participam dos lucros sem prioridade especial. A lei não prevê para as ordinárias essas vantagens patrimoniais específicas. A alternativa confunde os atributos das espécies.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa sustenta que a companhia aberta poderá manter mais de uma classe de ações ordinárias, ressalvada a adoção do voto plural. Contudo, o art. 15, §1º, remete ao art. 16 (que só se aplica a companhias fechadas) e ao art. 16-A (não transcrito, mas que veda múltiplas classes de ordinárias em companhia aberta). A regra é que companhias abertas não podem ter mais de uma classe de ações ordinárias, independentemente de voto plural. O voto plural, aliás, é permitido apenas para companhias fechadas (art. 16, IV). Portanto, a alternativa erra ao afirmar que é possível.
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverte o sujeito das regras. Na alternativa A, troca a vedação do §5º do art. 17 por permissão. Na alternativa D, atribui às ordinárias vantagens que são das preferenciais. Na alternativa E, confunde o regime de classes para companhia aberta com o de fechada. Fique atento a quem a regra se dirige (ordinária vs. preferencial; fechada vs. aberta) e ao verbo (pode vs. não pode).