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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Direito Societário — CESPE / CEBRASPE 2026

Direito Empresarial (Comercial)Direito Societário
Código
gp019595
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Porto Velho - RO
Ano
2026
Cargo
Procurador do Município
A sociedade empresária cujo capital é dividido em quotas, demodo que os sócios respondem de forma restrita à fração de suatitularidade e solidariamente pela integralização do capital,denomina-se
  1. Asociedade em comandita por ações.
  2. Bsociedade anônima.
  3. Csociedade limitada.
  4. Dsociedade em nome coletivo.
  5. Esociedade cooperativa.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — sociedade limitada.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sociedade Limitada – Características e Responsabilidade dos Sócios

Gabarito: letra C. A descrição do enunciado – capital dividido em quotas, responsabilidade de cada sócio restrita à sua quota, mas solidariedade pela integralização do capital – corresponde exatamente ao tipo sociedade limitada, conforme art. 1.052 do Código Civil. As demais alternativas apresentam características de outros tipos societários que não se encaixam.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre quotas (limitada) e ações (anônima e comandita por ações). Na sociedade limitada, os sócios respondem solidariamente pela integralização do capital – detalhe que não existe na sociedade anônima, onde cada acionista responde apenas pelo preço de emissão de suas ações. Fique atento a essa diferença!

NÃO CAIA NESSA!

Monte uma tabela comparativa dos tipos societários com os seguintes critérios: divisão do capital (quotas ou ações), responsabilidade dos sócios (limitada, ilimitada ou mista), e existência de solidariedade na integralização. Isso ajuda a fixar as características de cada um e evitar pegadinhas.

Tipo Societário

Divisão do Capital

Responsabilidade dos Sócios

Solidariedade na Integralização

Limitada

Quotas

Limitada ao valor das quotas

Sim (todos respondem)

Anônima

Ações

Limitada ao preço de emissão

Não

Comandita por Ações

Ações

Mista (comanditados ilimitada; comanditários limitada)

Não (na forma descrita)

Nome Coletivo

Quotas

Ilimitada e solidária

Não se aplica (já respondem ilimitadamente)

Cooperativa

Quotas (partes)

Limitada (ou ilimitada, conforme estatuto)

Não (regra própria)

Análise das alternativas

Alternativa A — ❌ Incorreta

Sociedade em comandita por ações. O capital é dividido em ações, não em quotas (art. 1.090 CC). Além disso, possui duas categorias de sócios: comanditados (responsabilidade ilimitada) e comanditários (responsabilidade limitada ao preço das ações). Não há a solidariedade na integralização descrita no enunciado.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sociedade anônima (S/A). O capital é dividido em ações (art. 1.088 CC). A responsabilidade dos acionistas é limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas, sem solidariedade pela integralização do capital de terceiros. A descrição do enunciado não se aplica.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Sociedade limitada. Nos termos do art. 1.052 do Código Civil:

Art. 1052CC

"Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social."

O capital é dividido em quotas (art. 1.055 CC) e a responsabilidade combina limitação individual com solidariedade na integralização – exatamente como consta no enunciado.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sociedade em nome coletivo. Nesse tipo, todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais (art. 1.039 CC). Não há limitação da responsabilidade ao valor das quotas, pois sequer existe capital dividido em quotas dessa forma.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sociedade cooperativa. Regida pelos arts. 1.093 a 1.096 CC, não possui capital dividido em quotas nos moldes da limitada. A responsabilidade dos sócios pode ser limitada ou ilimitada conforme o ato constitutivo, mas a estrutura e a finalidade são distintas (não visa lucro, mas prestação de serviços aos cooperados).

Conclusão: A única alternativa que corresponde fielmente à descrição do enunciado é a letra C – sociedade limitada.

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