A sociedade empresária cujo capital é dividido em quotas, demodo que os sócios respondem de forma restrita à fração de suatitularidade e solidariamente pela integralização do capital,denomina-se
Asociedade em comandita por ações.
Bsociedade anônima.
Csociedade limitada.
Dsociedade em nome coletivo.
Esociedade cooperativa.
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GabaritoC — sociedade limitada.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Sociedade Limitada – Características e Responsabilidade dos Sócios
Gabarito: letra C. A descrição do enunciado – capital dividido em quotas, responsabilidade de cada sócio restrita à sua quota, mas solidariedade pela integralização do capital – corresponde exatamente ao tipo sociedade limitada, conforme art. 1.052 do Código Civil. As demais alternativas apresentam características de outros tipos societários que não se encaixam.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre quotas (limitada) e ações (anônima e comandita por ações). Na sociedade limitada, os sócios respondem solidariamente pela integralização do capital – detalhe que não existe na sociedade anônima, onde cada acionista responde apenas pelo preço de emissão de suas ações. Fique atento a essa diferença!
NÃO CAIA NESSA!
Monte uma tabela comparativa dos tipos societários com os seguintes critérios: divisão do capital (quotas ou ações), responsabilidade dos sócios (limitada, ilimitada ou mista), e existência de solidariedade na integralização. Isso ajuda a fixar as características de cada um e evitar pegadinhas.
Sociedade em comandita por ações. O capital é dividido em ações, não em quotas (art. 1.090 CC). Além disso, possui duas categorias de sócios: comanditados (responsabilidade ilimitada) e comanditários (responsabilidade limitada ao preço das ações). Não há a solidariedade na integralização descrita no enunciado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sociedade anônima (S/A). O capital é dividido em ações (art. 1.088 CC). A responsabilidade dos acionistas é limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas, sem solidariedade pela integralização do capital de terceiros. A descrição do enunciado não se aplica.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Sociedade limitada. Nos termos do art. 1.052 do Código Civil:
Art. 1052CC
"Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social."
O capital é dividido em quotas (art. 1.055 CC) e a responsabilidade combina limitação individual com solidariedade na integralização – exatamente como consta no enunciado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sociedade em nome coletivo. Nesse tipo, todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais (art. 1.039 CC). Não há limitação da responsabilidade ao valor das quotas, pois sequer existe capital dividido em quotas dessa forma.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sociedade cooperativa. Regida pelos arts. 1.093 a 1.096 CC, não possui capital dividido em quotas nos moldes da limitada. A responsabilidade dos sócios pode ser limitada ou ilimitada conforme o ato constitutivo, mas a estrutura e a finalidade são distintas (não visa lucro, mas prestação de serviços aos cooperados).
Conclusão: A única alternativa que corresponde fielmente à descrição do enunciado é a letra C – sociedade limitada.