Representação comercial – Registro profissional
Gabarito: letra E. O exercício da atividade de representação comercial autônoma exige registro obrigatório no Conselho Regional dos Representantes Comerciais, conforme determina a legislação específica (Lei nº 4.886/1965 e resoluções do Conselho Federal). As demais alternativas apresentam falsas exceções ou condições inexistentes.
A banca testa o conhecimento sobre a obrigatoriedade do registro profissional, um requisito essencial para a atuação legal do representante comercial.
Alternativa A – ❌ Incorreta
Afirma que o registro é facultativo para quem atua em vendas por atacado. A lei não estabelece qualquer distinção quanto ao tipo de venda (atacado ou varejo); a obrigatoriedade alcança todos os representantes comerciais autônomos.
Alternativa B – ❌ Incorreta
Sustenta que o registro é exclusivo para brasileiros natos, vedado a estrangeiros. A legislação não impõe essa restrição; estrangeiros podem obter o registro, desde que atendam aos requisitos legais (como capacidade técnica e residência).
Alternativa C – ❌ Incorreta
Diz que o registro é condicionado apenas ao pagamento da anuidade, sem exigência de documentos. Na realidade, o registro exige a apresentação de diversos documentos, como certidões, comprovantes de capacidade técnica, entre outros, conforme previsto em atos normativos do Conselho.
Alternativa D – ❌ Incorreta
Alega que o registro é desnecessário para empresas com mais de 50 anos de existência. Não há qualquer isenção ou dispensa de registro baseada no tempo de existência da empresa; a obrigatoriedade independe desse fator.
Alternativa E – ✅ Correta ⟵ GABARITO
O registro profissional de representante comercial perante o Conselho Regional é obrigatório para o exercício legal da atividade. Essa é a regra extraída da Lei nº 4.886/1965 e das normas regulamentares do Conselho Federal dos Representantes Comerciais.
Gabarito: letra E