Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Direito Societário — Instituto Legalle 2026
- Código
- gp019604
- Banca
- Instituto Legalle
- Órgão
- FENAC S/A
- Ano
- 2026
- Cargo
- Arquiteto
- Aseis meses.
- Bum ano.
- Cdezoito meses.
- Ddois anos.
- Ecinco anos.
GabaritoB — um ano.
Gabarito: Alternativa B (um ano). O mandato dos membros do Conselho Fiscal não é fixado em meses ou anos determinados, mas perdura até a primeira assembleia geral ordinária após a eleição, o que ocorre, em regra, anualmente. A literalidade do §5º do art. 161 da Lei 6.404/1976 estabelece esse prazo, que equivale aproximadamente a um ano, sendo admitida a reeleição.
A banca testa o conhecimento do dispositivo legal específico, que não fixa um período de 6, 18, 24 ou 60 meses, mas sim um prazo vinculado à realização da assembleia geral ordinária subsequente.
Art. 161, § 5º — "Os membros do conselho fiscal e seus suplentes exercerão seus cargos até a primeira assembléia-geral ordinária que se realizar após a sua eleição, e poderão ser reeleitos."
Seis meses: não há previsão legal de mandato semestral. O prazo está vinculado à assembleia ordinária, que é anual.
Conforme o §5º do art. 161, os membros do conselho fiscal exercem seus cargos até a primeira assembleia geral ordinária após a eleição. Como essas assembleias são anuais (art. 132 da Lei 6.404/1976), o mandato equivale a aproximadamente um ano. A lei admite a reeleição.
Dezoito meses: a lei não fixa esse período. O mandato vai até a primeira assembleia ordinária, que ocorre dentro do exercício social seguinte, geralmente em até um ano.
Dois anos: a lei não estabelece mandato bienal. O prazo termina na primeira assembleia ordinária, não após dois anos.
Cinco anos: não há previsão de mandato quinquenal no art. 161. Esse prazo é utilizado, por exemplo, para os administradores em algumas sociedades, mas não para o conselho fiscal.
A banca explora a confusão entre o prazo do vínculo dos administradores (que pode ser fixado em anos no estatuto) e o do conselho fiscal, que é atrelado à assembleia ordinária. O candidato que não conhece o §5º do art. 161 tende a escolher prazos maiores como 2 ou 5 anos. Lembre-se: enquanto durar o cargo até a próxima assembleia ordinária — e isso é aproximadamente um ano.
A reeleição é permitida, então o mesmo membro pode ser reconduzido.
Gabarito: letra B (um ano).
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