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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Direito Societário — Instituto Legalle 2026

Direito Empresarial (Comercial)Direito Societário
Código
gp019605
Banca
Instituto Legalle
Órgão
FENAC S/A
Ano
2026
Cargo
Arquiteto
Analise o texto a seguir: O mandato do Conselho de Administração e da DiretoiaExecutiva são de dois anos, mas estender-se-á automaticamente ate que seja publicada no Diário Oficral da Unràoa certidão de arquivamento, na Junta Comercial, da ata daAssembleia Geral que aprovou a gestão e as contas da Diretoria, bem como, se for o caso, até a investidura dos novos membros eleitos, admitida a reeleição. Acerca do texto, pode-se afirmar que ele está:
  1. APlenamente adequado, visto que observa o EstatutoSocial da FENAC S/A.
  2. BPlenamente inadequado, visto que em nada observao Estatuto Social da FENAC S/A.
  3. CParcialmente adequado, visto que o Diário Oficialpara publicação é do Estado, e não da União.
  4. DParcialmente adequado, visto que o mandato doConselho de Administração é de três anos.
  5. EParcialmente adequado, visto que não é admitida areeleição.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Parcialmente adequado, visto que o Diário Oficial para publicação é do Estado, e não da União.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Análise do Estatuto Social da FENAC S/A

Gabarito: alternativa C. O texto é parcialmente adequado, pois o Diário Oficial para publicação do arquivamento da ata que aprova a gestão e contas deve ser o do Estado, e não o da União. As demais alegações de inadequação (mandato de três anos para o Conselho de Administração e proibição de reeleição) não se sustentam, pois o estatuto pode fixar mandato de dois anos e admitir reeleição, conforme a Lei das S/A. Assim, a única falha é a referência ao Diário Oficial da União.

Contexto normativo

Para sociedades anônimas, o arquivamento de atos societários é feito na Junta Comercial do Estado onde a empresa tem sede. As publicações exigidas são, em regra, no Diário Oficial do Estado (DOE) e em jornal de grande circulação. A menção ao "Diário Oficial da União" no texto está, portanto, incorreta.

SE LIGUE NESSA!

Embora a Lei 6.404/76 (Lei das S/A) discipline as publicações, o texto canônico não foi fornecido. A regra mencionada é de conhecimento consolidado no direito empresarial.

Publicações societárias (S/A)
  • 1Arquivamento
    • Junta Comercial do Estado
  • 2Publicação
    • Diário Oficial do Estado (DOE)
    • Jornal de grande circulação
  • 3Diário Oficial da União (DOU)
    • Incorreto para atos societários
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Análise das alternativas

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o texto está plenamente adequado. No entanto, há o erro do Diário Oficial, o que torna o texto apenas parcialmente adequado.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o texto é plenamente inadequado. Mas o estatuto acerta quanto ao mandato de dois anos, à extensão automática e à reeleição, sendo parcialmente inadequado apenas pela publicação.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O texto é parcialmente adequado porque o único erro é a indicação do Diário Oficial da União, que deveria ser do Estado. O prazo de mandato (dois anos) e a possibilidade de reeleição estão corretos, e a cláusula de extensão automática é válida.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que o mandato do Conselho de Administração é de três anos, o que não é uma regra obrigatória. A Lei das S/A (art. 140, I) permite mandato de até três anos, mas o estatuto pode fixar prazo menor (dois anos). Logo, não há erro nesse ponto.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Alega que a reeleição não é admitida. Na verdade, a reeleição é plenamente permitida para os membros do Conselho de Administração e da Diretoria, salvo disposição estatutária em contrário. O estatuto em questão expressamente a admite, e isso é lícito.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o órgão de publicação (União x Estado). O candidato pode considerar que publicações societárias são sempre no Diário Oficial da União, mas para atos de juntas comerciais estaduais o correto é o DOE. Treine esse detalhe!

Gabarito: letra C — parcialmente adequado, erro na indicação do Diário Oficial.

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