Analise o texto a seguir: O mandato do Conselho de Administração e da DiretoiaExecutiva são de dois anos, mas estender-se-á automaticamente ate que seja publicada no Diário Oficral da Unràoa certidão de arquivamento, na Junta Comercial, da ata daAssembleia Geral que aprovou a gestão e as contas da Diretoria, bem como, se for o caso, até a investidura dos novos membros eleitos, admitida a reeleição. Acerca do texto, pode-se afirmar que ele está:
APlenamente adequado, visto que observa o EstatutoSocial da FENAC S/A.
BPlenamente inadequado, visto que em nada observao Estatuto Social da FENAC S/A.
CParcialmente adequado, visto que o Diário Oficialpara publicação é do Estado, e não da União.
DParcialmente adequado, visto que o mandato doConselho de Administração é de três anos.
EParcialmente adequado, visto que não é admitida areeleição.
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GabaritoC — Parcialmente adequado, visto que o Diário Oficial
para publicação é do Estado, e não da União.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Análise do Estatuto Social da FENAC S/A
Gabarito: alternativa C. O texto é parcialmente adequado, pois o Diário Oficial para publicação do arquivamento da ata que aprova a gestão e contas deve ser o do Estado, e não o da União. As demais alegações de inadequação (mandato de três anos para o Conselho de Administração e proibição de reeleição) não se sustentam, pois o estatuto pode fixar mandato de dois anos e admitir reeleição, conforme a Lei das S/A. Assim, a única falha é a referência ao Diário Oficial da União.
Contexto normativo
Para sociedades anônimas, o arquivamento de atos societários é feito na Junta Comercial do Estado onde a empresa tem sede. As publicações exigidas são, em regra, no Diário Oficial do Estado (DOE) e em jornal de grande circulação. A menção ao "Diário Oficial da União" no texto está, portanto, incorreta.
SE LIGUE NESSA!
Embora a Lei 6.404/76 (Lei das S/A) discipline as publicações, o texto canônico não foi fornecido. A regra mencionada é de conhecimento consolidado no direito empresarial.
Publicações societárias (S/A)
1Arquivamento
Junta Comercial do Estado
2Publicação
Diário Oficial do Estado (DOE)
Jornal de grande circulação
3Diário Oficial da União (DOU)
Incorreto para atos societários
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Análise das alternativas
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o texto está plenamente adequado. No entanto, há o erro do Diário Oficial, o que torna o texto apenas parcialmente adequado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o texto é plenamente inadequado. Mas o estatuto acerta quanto ao mandato de dois anos, à extensão automática e à reeleição, sendo parcialmente inadequado apenas pela publicação.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O texto é parcialmente adequado porque o único erro é a indicação do Diário Oficial da União, que deveria ser do Estado. O prazo de mandato (dois anos) e a possibilidade de reeleição estão corretos, e a cláusula de extensão automática é válida.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que o mandato do Conselho de Administração é de três anos, o que não é uma regra obrigatória. A Lei das S/A (art. 140, I) permite mandato de até três anos, mas o estatuto pode fixar prazo menor (dois anos). Logo, não há erro nesse ponto.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Alega que a reeleição não é admitida. Na verdade, a reeleição é plenamente permitida para os membros do Conselho de Administração e da Diretoria, salvo disposição estatutária em contrário. O estatuto em questão expressamente a admite, e isso é lícito.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o órgão de publicação (União x Estado). O candidato pode considerar que publicações societárias são sempre no Diário Oficial da União, mas para atos de juntas comerciais estaduais o correto é o DOE. Treine esse detalhe!
Gabarito: letra C — parcialmente adequado, erro na indicação do Diário Oficial.