Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Direito Societário — Instituto Legalle 2026
- Código
- gp019608
- Banca
- Instituto Legalle
- Órgão
- FENAC S/A
- Ano
- 2026
- Cargo
- Arquiteto
- AApenas I.
- BApenas II.
- CApenas II e III.
- DApenasl e lll.
- EI, II e III.
GabaritoB — Apenas II.
Gabarito: Alternativa B (Apenas II). Apenas a assertiva II está correta: a sociedade pode emitir certificados de múltiplos de ações (Lei 6.404/76, art. 24). A assertiva I contém imprecisão ao condicionar as regras de transferência à onerosidade, e a assertiva III é falsa, pois a ação é indivisível perante a sociedade (art. 11 da LSA).
A questão exige conhecimento da Lei das S/A (Lei 6.404/1976) sobre o regime das ações. Vamos analisar cada item.
A transferência de ações nominativas opera-se por registro no livro de ações nominativas da companhia (art. 31, LSA), e o estatuto pode estabelecer normas complementares. Contudo, a assertiva restringe a aplicação dessas normas "desde que a título oneroso", o que não encontra amparo legal: as regras de transferência aplicam-se independentemente da onerosidade ou gratuidade. O estatuto pode regular a forma de transferência, mas não há essa limitação. Portanto, o item está incorreto.
A Lei 6.404/76, em seu art. 24, dispõe que a companhia pode emitir certificados de múltiplos de ações, representando mais de uma ação. Essa emissão é facultativa e visa facilitar a movimentação dos títulos. Assim, a assertiva está correta.
Dispõe o art. 11 da Lei 6.404/76: "A ação é indivisível em relação à sociedade." Logo, a ação não pode ser fracionada perante a companhia; a indivisibilidade é uma característica essencial. A assertiva III afirma o contrário, estando, portanto, errada.
Conclusão: Apenas a assertiva II está correta, correspondendo à alternativa B.
A assertiva III inverte o texto expresso do art. 11 da LSA — a ação é indivisível, mas a banca afirma que é divisível. Fique atento: é uma troca de termo clássica em direito societário.
Gabarito: Alternativa B (Apenas II).
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