Pode-se afirmar que o Conselho Fiscal éeleito pela Assembleia Geral e compor-se-á de, nomÍnimo, três e, no máximo, cinco membros efetivos, e deigual número de suplentes, acionistas ou não, sendo, pelomenos:I. Um indicado pela Câmara de Vereadores de NovoHamburgo, como acionista majoritário.II. Um indicado pelo Município de Novo Hamburgo,como acionista minoritário.III. Um eleito pelas ações ordinárias minoritárias. Está(ão) CORRETA(S)
AApenas III.
BApenas I e ll.
CI, II e III.
DApenas II e III.
EApenas I.
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GabaritoA — Apenas III.
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Conselho Fiscal na Sociedade Anônima
Gabarito: letra A. Apenas o item III está correto, conforme o art. 161, §4º, alínea 'a' da Lei 6.404/1976 (Lei das S/A), que assegura aos acionistas minoritários com direito a voto, desde que representem, em conjunto, 10% ou mais das ações com voto, o direito de eleger um membro do Conselho Fiscal em votação separada. Os itens I e II não correspondem a qualquer previsão legal genérica – referem-se a situações específicas do Estatuto da FENAC S/A, não sendo aplicáveis como regra geral.
A questão testa o conhecimento sobre a composição do Conselho Fiscal. O art. 161, §1º estabelece que o conselho será composto de 3 a 5 membros efetivos e suplentes em igual número, eleitos pela assembleia geral. O §4º, por sua vez, detalha as normas de composição, em especial as eleições em separado:
Art. 161, §4Lei-6404
"os titulares de ações preferenciais sem direito a voto, ou com voto restrito, terão direito de eleger, em votação em separado, 1 (um) membro e respectivo suplente; igual direito terão os acionistas minoritários, desde que representem, em conjunto, 10% (dez por cento) ou mais das ações com direito a voto."
Portanto, a lei assegura a eleição de um membro do Conselho Fiscal pelos acionistas minoritários com direito a voto (ações ordinárias) que detenham ao menos 10% do capital votante. Esse é exatamente o teor do item III, que menciona "Um eleito pelas ações ordinárias minoritárias".
Item
Conteúdo
Fundamento Legal
Correto?
I
Um indicado pela Câmara de Vereadores de Novo Hamburgo, como acionista majoritário.
Lei 6.404/1976, art. 161, §1º e §4º — não prevê indicação por órgão público ou entidade externa; a eleição é feita pela assembleia geral.
❌ Incorreto
II
Um indicado pelo Município de Novo Hamburgo, como acionista minoritário.
Lei 6.404/1976, art. 161, §4º — não confere direito de indicação direta a acionista minoritário específico; a lei assegura eleição em separado para minoritários com direito a voto que detenham ao menos 10% das ações votantes.
❌ Incorreto
III
Um eleito pelas ações ordinárias minoritárias.
Lei 6.404/1976, art. 161, §4º, alínea 'a' — assegura aos acionistas minoritários com direito a voto (ações ordinárias), desde que representem 10% ou mais das ações com voto, o direito de eleger um membro do Conselho Fiscal em votação separada.
✅ Correto
Item I — ❌ Incorreto
O item afirma que um membro seria "indicado pela Câmara de Vereadores de Novo Hamburgo, como acionista majoritário". A lei não prevê indicação por qualquer órgão público ou entidade externa; os membros são eleitos pela assembleia geral. Mesmo que o Município seja acionista majoritário, não há direito de indicação direta – a eleição ocorre na assembleia, e o voto é proporcional à participação acionária. Ademais, a Câmara de Vereadores não é acionista; é órgão legislativo municipal. O item está incorreto.
Item II — ❌ Incorreto
Afirma que um membro seria "indicado pelo Município de Novo Hamburgo, como acionista minoritário". A lei não confere direito de indicação a um acionista específico (pessoa jurídica de direito público) por sua condição de minoritário. O direito de eleger um membro em separado é dos acionistas minoritários que representem, em conjunto, pelo menos 10% das ações com voto, e não de um único acionista, ainda que seja o Município. Além disso, a indicação não é automática – depende de requerimento e votação em separado. O item está incorreto.
Item III — ✅ Correto ⟵ GABARITO
"Um eleito pelas ações ordinárias minoritárias." Conforme o art. 161, §4º, alínea 'a', os acionistas minoritários (detentores de ações com direito a voto, ou seja, ordinárias) que representem no mínimo 10% do capital votante têm direito de eleger, em votação separada, um membro efetivo e seu suplente. Esse é um direito legal e integra a composição mínima do Conselho Fiscal quando presentes tais acionistas. Portanto, o item está correto.
PEGA ESSA DICA!
Para questões sobre Conselho Fiscal, lembre-se do art. 161 da Lei 6.404/1976. A composição mínima (3 a 5 membros) e as eleições em separado para preferenciais sem voto e minoritários com voto (≥10%) são os pontos mais cobrados. Distratores comuns incluem indicações por entidades externas ou confusão entre os grupos que têm direito à eleição separada.
Gabarito: letra A – apenas o item III está correto.