Tem-se que as ações preferenciais classe "A"e "8" não têm direito a voto, e as de classe "C" têm, mastodas gozam de alguns direitos e vantagens, como aprioridade na distribuição proporcional dos dividendosobrigatorios anuais, __________, de __________ sobre o lucrolíquido do exercício, respeitadas as disposições referentesàs reservas legais e estatutárias. Preenche, CORRETA e respectivamente, as lacunas:
Acumulativos; 25%.
Bcumulativos; 18%.
Ccumulativos; 13%.
Dnão cumulativos; 25%.
Enão cumulativos; 18%.
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GabaritoD — não cumulativos; 25%.
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Dividendos de Ações Preferenciais
Gabarito: Alternativa D. As ações preferenciais com prioridade na distribuição de dividendos obrigatórios anuais são não cumulativas – ou seja, se o lucro do exercício não for suficiente para pagar o dividendo preferencial, o valor não é acumulado para os exercícios seguintes. Quanto ao percentual, o dividendo obrigatório mínimo é de 25% do lucro líquido ajustado, conforme determina o art. 202 da Lei 6.404/1976 (Lei das S/A).
A questão testa o conhecimento de dois aspectos: (1) a natureza cumulativa ou não dos dividendos preferenciais e (2) o percentual mínimo legal do dividendo obrigatório. O estatuto social da FENAC S/A, descrito no enunciado, estabelece que as ações preferenciais classe "A" e "B" não têm voto, mas gozam de prioridade proporcional nos dividendos obrigatórios. Pela lei, essa prioridade é não cumulativa – diferentemente do que ocorre com algumas ações preferenciais que preveem dividendos cumulativos (art. 17, §6º da Lei 6.404/1976). Além disso, o percentual não pode ser inferior a 25% do lucro líquido ajustado, motivo pelo qual as alternativas com 13% ou 18% estão incorretas.
Dividendos preferenciais (Lei 6.404/76)
1Prioridade na distribuição
Não cumulativos (regra geral)
Cumulativos (faculdade, art. 17, §6º)
2Percentual mínimo
25% do lucro líquido ajustado (art. 202)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que os dividendos são cumulativos e o percentual é 25%. O percentual está correto, mas a cumulatividade está errada: as ações preferenciais com prioridade na distribuição de dividendos obrigatórios anuais são não cumulativas. Os dividendos cumulativos são uma faculdade prevista no art. 17, §6º da Lei 6.404/1976, mas não são a regra geral para dividendos obrigatórios.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Apresenta cumulativos e 18%. Ambos estão incorretos: a natureza é não cumulativa e o percentual mínimo legal é 25%, não 18%. O art. 202 da Lei 6.404/1976 estabelece que o dividendo obrigatório não pode ser inferior a 25% do lucro líquido ajustado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Traz cumulativos e 13%. Ambos errados pelos mesmos motivos: natureza não cumulativa e percentual mínimo de 25%.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma não cumulativos e 25%. Perfeitamente alinhada com a legislação: a prioridade na distribuição proporcional dos dividendos obrigatórios anuais é não cumulativa, e o percentual mínimo exigido é de 25% do lucro líquido ajustado, conforme art. 202 da Lei 6.404/1976.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma não cumulativos (correto), mas o percentual é 18% (errado). O percentual correto é 25%.
PEGA ESSA DICA!
Memorize que o dividendo obrigatório mínimo é de 25% do lucro líquido ajustado (art. 202 LSA) e que ações preferenciais com prioridade em dividendos obrigatórios são não cumulativas – salvo se o estatuto expressamente prever a cumulatividade, hipótese em que se aplicam regras especiais (art. 17, §6º).