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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Direito Societário — Instituto Legalle 2026

Direito Empresarial (Comercial)Direito Societário
Código
gp019617
Banca
Instituto Legalle
Órgão
FENAC S/A
Ano
2026
Cargo
Auxiliar de Serviços de Copa
Pode-se afirmar que o capital social daFENAC S/A é dividido em ações sem valor nominaldivididas nas classificações previstas em quantos dosseguintes itens?I. Ações ordinárias nominativas; II. Ações preferenciais nominativas classe "A"; III. Ações preferenciais nominativas classe "B"; IV. Ações preferenciais nominativas classe "C".
  1. ANenhum deles.
  2. BApenas 1 deles.
  3. CApenas 2 deles.
  4. DApenas 3 deles.
  5. ETodos os 4.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Todos os 4.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ações sem valor nominal e suas classificações nas Sociedades Anônimas

Gabarito: letra E – todos os 4 itens (I, II, III e IV) representam classificações possíveis para ações sem valor nominal emitidas por uma S/A, conforme a Lei 6.404/1976.

A questão testa o conhecimento sobre a possibilidade de emissão de ações ordinárias e preferenciais, inclusive com diferentes classes, mesmo quando o capital é dividido em ações sem valor nominal. O art. 11 da Lei das S/A estabelece que o estatuto pode fixar a existência ou não de valor nominal. Já o §1º permite a criação de classes de ações preferenciais com valor nominal em companhias com ações sem valor nominal. Contudo, isso não impede que as ações sem valor nominal também sejam divididas em classes, desde que observada a legislação.

Art. 11, §1Lei-6404

Art. 11 – "O estatuto fixará o número das ações em que se divide o capital social e estabelecerá se as ações terão, ou não, valor nominal."

§ 1º – "Na companhia com ações sem valor nominal, o estatuto poderá criar uma ou mais classes de ações preferenciais com valor nominal."

A doutrina e a prática societária admitem que as ações ordinárias e preferenciais podem ser emitidas nas formas nominativa ou escritural. No caso, os itens referem-se a ações nominativas, que são plenamente compatíveis com ações sem valor nominal. Além disso, as ações preferenciais podem ser divididas em classes (A, B, C, etc.) conforme o estatuto, desde que respeitados os limites do art. 15 da lei (até 50% do total de ações emitidas).

Ações sem valor nominal (Lei 6.404/76)
  • 1Ações ordinárias
    • Nominativas
    • Escriturais
  • 2Ações preferenciais
    • Classes (A, B, C...)
      • Com valor nominal (§1º art. 11)
      • Sem valor nominal
    • Limite: até 50% do total
LEVEL · soulevel.com.br

Item I — ✅ Correto

As ações ordinárias podem ser nominativas e sem valor nominal. Não há proibição legal.

Item II — ✅ Correto

Ações preferenciais classe A podem ser nominativas e sem valor nominal. A criação de classes é permitida.

Item III — ✅ Correto

Idem ao item II, para classe B.

Item IV — ✅ Correto

Idem, para classe C. O estatuto pode criar quantas classes de ações preferenciais desejar, desde que observados os limites legais.

Portanto, todos os quatro itens são classificações possíveis para ações sem valor nominal.

Gabarito: letra E – todos os 4.

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