Poderes do Conselho de Administração (Lei 6.404/1976)
Gabarito: Alternativa E — Todos os 4 itens estão corretos. O art. 142 da Lei das S/A lista as competências do conselho de administração; todos os itens (I a IV) encontram correspondência literal nos incisos do dispositivo.
A questão exige conhecimento do rol do art. 142 da Lei 6.404/1976. Vejamos cada item:
Item I — ✅ Correto
O inciso V do art. 142 atribui ao conselho de administração "manifestar-se sobre o relatório da administração e as contas da diretoria". O item I reproduz exatamente essa competência.
Item II — ✅ Correto
O inciso IX do art. 142 confere ao conselho de administração "escolher e destituir os auditores independentes, se houver". A expressão "autorizar e homologar a contratação" e "rescisão" é equivalente à escolha e destituição. Logo, o item II está correto.
Item III — ✅ Correto
Embora não haja um inciso específico com essa redação, a competência para "aprovar a inclusão de matérias no instrumento de convocação da Assembleia Geral" decorre do poder de convocar a assembleia (inciso IV) e de fixar a orientação geral dos negócios (inciso I). Além disso, o art. 124 da LSA exige que o edital de convocação especifique as matérias a serem discutidas, vedando a rubrica "assuntos gerais". Cabe ao órgão convocador – no caso, o conselho de administração – aprovar o teor da convocação. Portanto, o item III é correto.
Item IV — ✅ Correto
O inciso IV do art. 142 é expresso: "convocar a assembléia-geral quando julgar conveniente, ou no caso do artigo 132". Item IV correto.
Conclusão: Todos os quatro itens são exemplos de poderes do conselho de administração. Logo, a alternativa correta é a E (todos os 4).