Assim como a participação proporcional emigualdade de condições com as ações ordinárias,resultantes da capitalização de reserva de lucros, as açõespreferenciais classes "A", "8" e "C" gozam de outrosdireitos, como eleger em conjunto, com votação emseparado, um membro e respectivo suplente de quantosdos seguintes Conselhos? I. Conselho Diretor; II. ConselhoFiscal; Iil. Conselho de Fiscalização; IV. Conselho deAdministração.
ANenhum deles.
BApenas 1 deles
CApenas 2 deles
DApenas 3 deles
ETodos os 4
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GabaritoC — Apenas 2 deles
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Direito de Eleição em Separado de Acionistas Preferenciais
Gabarito: Alternativa C (Apenas 2 deles). Os acionistas titulares de ações preferenciais sem direito a voto ou com voto restrito têm o direito de eleger, em votação em separado, um membro e respectivo suplente para o Conselho Fiscal (art. 161, §4º, alínea 'a', Lei 6.404/1976) e para o Conselho de Administração (art. 141, §5º, Lei 6.404/1976). Os demais conselhos listados (Conselho Diretor e Conselho de Fiscalização) não são órgãos previstos na lei com esse direito, sendo distratores típicos.
A banca testa o conhecimento sobre os órgãos sociais em que a lei assegura representação às ações preferenciais sem voto. A literalidade do art. 161, §4º, 'a' da Lei das S/A é clara:
Art. 161, §4Lei-6404
Art. 161, §4º, alínea 'a' – "os titulares de ações preferenciais sem direito a voto, ou com voto restrito, terão direito de eleger, em votação em separado, 1 (um) membro e respectivo suplente; igual direito terão os acionistas minoritários, desde que representem, em conjunto, 10% (dez por cento) ou mais das ações com direito a voto".
Além disso, o art. 141, §5º da mesma lei estende esse direito ao Conselho de Administração, desde que a companhia o possua e os acionistas preferenciais tenham participado da assembleia.
Item I — ❌ Incorreto
Conselho Diretor. Este órgão não existe na estrutura típica das sociedades anônimas regidas pela Lei 6.404/1976. A lei prevê a diretoria como órgão de execução, mas não há eleição em separado para preferenciais. O termo "Conselho Diretor" é um distrator, confundindo-se com Conselho de Administração.
Item II — ✅ Correto
Conselho Fiscal. Conforme art. 161, §4º, alínea 'a', os acionistas preferenciais sem voto elegem em separado um membro e suplente do Conselho Fiscal. É a previsão mais expressa e clássica.
Item III — ❌ Incorreto
Conselho de Fiscalização. Não existe previsão legal desse órgão. Pode ser uma confusão com o Conselho Fiscal (que é o correto). A banca troca a denominação para induzir ao erro.
Item IV — ✅ Correto
Conselho de Administração. O art. 141, §5º da Lei 6.404/1976 assegura aos acionistas preferenciais sem voto o direito de eleger, em votação em separado, um membro do Conselho de Administração, observadas as condições legais.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca os nomes dos conselhos: "Conselho Diretor" (não existe) e "Conselho de Fiscalização" (inexistente) para confundir com os reais Conselho de Administração e Conselho Fiscal. Memorize que apenas estes dois últimos têm direito de eleição em separado para preferenciais.
Conclusão: Estão corretos apenas os itens II e IV, correspondendo a 2 conselhos. Portanto, gabarito letra C.