Questão de Contabilidade Pública — Demonstrações Contábeis — FGV 2026
Contabilidade PúblicaDemonstrações Contábeis
- Código
- gp019708
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-SC
- Ano
- 2026
- Cargo
- Analista Contábil-Econômico
A Secretaria de Fazenda do Estado está em fase de elaboração deseus Relatórios Contábeis de Propósito Geral (RCPGs) e enfrentaum dilema técnico referente ao reconhecimento de créditostributários a receber.A equipe técnica aponta que há um elevado nível de incerteza naestimativa da taxa de inadimplência, decorrente de umainstabilidade econômica recente. Um dos analistas sugere que,diante da incerteza do cenário e da alta complexidade damodelagem de cálculo, os créditos duvidosos não sejamreconhecidos e evidenciados, argumentando que a inclusão dedados tão complexos e incertos dificultaria a interpretação porparte dos cidadãos e dos órgãos de controle.O Contador-Geral, no entanto, determina que a estimativa sejadevidamente registrada e evidenciada em notas explicativas. Eleargumenta que o fenômeno econômico existe e que a omissãodesses dados no balanço subavaliaria a perda de capacidade dearrecadação do Estado. Considerando o caso hipotético e as diretrizes da NBC TSPEstrutura Conceitual, o argumento do Contador-Geral e aconsequente rejeição da proposta do analista fundamentam-senos seguintes preceitos:
- Ana verificabilidade, pois a inserção da estimativa, por maiscomplexa que seja, garante que diferentes observadoresindependentes chegarão a uma concordância completa eabsoluta sobre o montante da inadimplência.
- Bna materialidade, que atua como a principal característicaqualitativa da informação no setor público, obrigando o ente aregistrar qualquer estimativa que reduza o ativo,independentemente do seu valor ou da restrição de custo-benefício.
- Cna representação fidedigna, uma vez que a estimativaincorpora o melhor julgamento disponível e a omissão de umfenômeno econômico relevante, sob a justificativa deincerteza, torna a informação falsa ou enganosa; não sendoadmitida a exclusão de informações apenas por seremcomplexas.
- Dna prudência, que exige a subavaliação intencional de ativostributários em cenários de crise, sobrepondo-se àcaracterística da neutralidade para proteger as expectativasdos provedores de recursos.
- Ena compreensibilidade, uma vez que a norma contábildetermina que fenômenos econômicos incertos e difíceisdevem ser simplificados ou excluídos dos demonstrativosnuméricos, devendo constar exclusivamente no Relatório deGestão Fiscal.