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Questão de Saúde Pública — Políticas Públicas, Planejamento e Gestão em Saúde Pública — CEPS-UFPA 2022

Saúde PúblicaPolíticas Públicas, Planejamento e Gestão em Saúde Pública
Código
gp020282
Banca
CEPS-UFPA
Órgão
UFPA
Ano
2022
Cargo
CEPS - - Residência Multiprofissional - Serviço Social
Em 2012, o Tribunal de Contas da União – TCU – realizou auditoria no Ministério da Saúde bem comoem Secretarias de Saúde Estaduais (Bahia, São Paulo, Rio de Janeiro e Paraíba) e Municipais(Araucária, Salvador, Curitiba, São Paulo e Rio de Janeiro), visando a identificar o papel do poderpúblico em cada uma delas, com vistas a apontar quais funções essenciais deveriam serdesempenhadas. Como resultado, consta do Relatório:
  1. AA terceirização pelas organizações sociais é a opção mais vantajosa em cada um dos serviçostransferidos, pois não requer estudos, planejamento, burocracia e diminui os gastos do Estado comrecursos humanos.
  2. BOs resultados em todas as instituições auditadas demonstraram que a terceirização não prova ser amelhor opção, pois não há estudos sobre a situação nem antes nem depois da contratação das OSs;não há controle nem avaliação dos contratos e dos serviços; não há participação dos conselhos desaúde ou, quando há, são desconsiderados; não há critérios objetivos para a classificação das entidadescomo organizações sociais; e não há controle financeiro no repasse de recurso.
  3. CA terceirização é uma via inteligente de organização dos processos de trabalho e de prestação dosserviços ofertados.
  4. DAs instituições que terceirizaram a gestão e a prestação dos serviços podem ser consideradas altamenteeficientes e organizadas.
  5. EAs referências elencadas sustentam uma perspectiva de que a gestão estatal com base no direitopúblico é facilitadora de uma gestão moderna e eficiente, que possa ampliar, qualificar e melhorar oacesso aos usuários.
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GabaritoB — Os resultados em todas as instituições auditadas demonstraram que a terceirização não prova ser a melhor opção, pois não há estudos sobre a situação nem antes nem depois da contratação das OSs; não há controle nem avaliação dos contratos e dos serviços; não há participação dos conselhos de saúde ou, quando há, são desconsiderados; não há critérios objetivos para a classificação das entidades como organizações sociais; e não há controle financeiro no repasse de recurso.

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