Questão de Direito do Trabalho — Do trabalho em condições especiais — FCC 2026
- Código
- gp020637
- Banca
- FCC
- Órgão
- AL-RR
- Ano
- 2026
- Cargo
- Analista Legislativo - Enfermeiro
- A10 quilos.
- B18 quilos.
- C15 quilos.
- D20 quilos.
- E25 quilos.
GabaritoE — 25 quilos.
Gabarito: letra E. O art. 390 da CLT veda ao empregador empregar a mulher em serviço que demande força muscular superior a 20 kg para trabalho contínuo e 25 kg para trabalho ocasional. Como a questão se refere expressamente ao trabalho ocasional, o limite é de 25 quilos.
Art. 390 — Ao empregador é vedado empregar a mulher em serviço que demande o emprego de força muscular superior a 20 (vinte) quilos para o trabalho continuo, ou 25 (vinte e cinco) quilos para o trabalho ocasional.
A banca exige o conhecimento literal do dispositivo. A pegadinha comum é confundir os limites: o trabalho contínuo (20 kg) com o ocasional (25 kg). Como o enunciado especifica "trabalho ocasional", a resposta correta é 25 kg.
Valor sem previsão no art. 390. Não corresponde a nenhum dos limites estabelecidos para trabalho da mulher.
Também sem amparo legal. O texto da CLT não menciona esse número.
Igualmente ausente no dispositivo. Número aleatório sem relação com a norma.
Este é o limite para o trabalho contínuo, e não para o ocasional. A banca tenta confundir o candidato que não atentar para a expressão "trabalho ocasional" no enunciado.
Exatamente o limite previsto no art. 390 para trabalho ocasional: 25 quilos.
Para fixar, lembre: trabalho contínuo = 20 kg (número redondo); trabalho ocasional = 25 kg (número mais alto, pois é esporádico). Na prova, leia atentamente se a questão menciona "contínuo" ou "ocasional".
Gabarito: letra E.
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