Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito do Trabalho — Remuneração e salário — FCC 2026

Direito do TrabalhoRemuneração e salário
Código
gp020638
Banca
FCC
Órgão
AL-RR
Ano
2026
Cargo
Analista Legislativo - Enfermeiro
O enfermeiro da Assembleia Legislativa foi convidado a participar de uma comissão para discutir sobre atividades insalubres eperigosas. Nessa situação hipotética, de acordo com o Decreto-Lei nº 5.452/1943, o enfermeiro deve saber: I. São consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta.II. O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional obrigatório sobre o salário, não cabendoao empregado optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido.III. Oexercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho,classificados em grau mínimo, asseguraa percepção de adicional respectivamente de 20% do salário mínimo da região.Está correto o que se afirma APENAS em
  1. AI e II.
  2. BII e III.
  3. CI.
  4. DII.
  5. EIII.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — I.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Adicionais de periculosidade e insalubridade (CLT)

Gabarito: letra C. Apenas o item I está correto, conforme o art. 193, §4º da CLT, que considera perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta. O item II erra ao afirmar que o empregado não pode optar pelo adicional de insalubridade (a lei garante essa opção – art. 193, §2º). O item III erra os percentuais: o grau mínimo do adicional de insalubridade é 10%, e não 20%.

Item I — ✅ Correto ⟵ GABARITO

A atividades de trabalhador em motocicleta são expressamente consideradas perigosas pela CLT:

Art. 193, §4CLT

Art. 193, §4º — "São também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta."

Portanto, o item está correto.

Item II — ❌ Incorreto

Afirma que "não cabe ao empregado optar pelo adicional de insalubridade", quando a CLT prevê exatamente o contrário:

Art. 193, §2CLT

Art. 193, §2º — "O empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido."

O erro é a troca do permissivo (poder) pela proibição (não caber). O empregado tem o direito de escolher o adicional mais vantajoso.

Item III — ❌ Incorreto

O adicional de insalubridade é devido nos seguintes percentuais sobre o salário mínimo da região:

  • Grau mínimo: 10%

  • Grau médio: 20%

  • Grau máximo: 40%

O item afirma que o grau mínimo assegura 20%, o que é falso. A banca troca o percentual do grau mínimo pelo do médio.

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverte o sentido do §2º do art. 193 (de "poderá optar" para "não cabendo optar") e confunde os percentuais dos graus de insalubridade, atribuindo 20% ao grau mínimo quando o correto é 10%. Atenção a esses detalhes literais.

Conclusão: Apenas o item I está correto. Portanto, a alternativa que contém somente o item I é a letra C.

MNEMÔNICO
VELHAS TPM (salário-mínimo deve comprar VELHAS na TPM)
VVestuárioEEducaçãoLLazerHHigieneAAlimentaçãoSSaúdeTTransportePPrevidência socialMMoradia
Direitos sociais dos trabalhadores — salário-mínimo (art. 7º, IV, da CF)

Link permanente: /questoes/gp020638