Questão de Direito do Trabalho — Remuneração e salário — FCC 2026
- Código
- gp020638
- Banca
- FCC
- Órgão
- AL-RR
- Ano
- 2026
- Cargo
- Analista Legislativo - Enfermeiro
- AI e II.
- BII e III.
- CI.
- DII.
- EIII.
GabaritoC — I.
Gabarito: letra C. Apenas o item I está correto, conforme o art. 193, §4º da CLT, que considera perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta. O item II erra ao afirmar que o empregado não pode optar pelo adicional de insalubridade (a lei garante essa opção – art. 193, §2º). O item III erra os percentuais: o grau mínimo do adicional de insalubridade é 10%, e não 20%.
A atividades de trabalhador em motocicleta são expressamente consideradas perigosas pela CLT:
Art. 193, §4º — "São também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta."
Portanto, o item está correto.
Afirma que "não cabe ao empregado optar pelo adicional de insalubridade", quando a CLT prevê exatamente o contrário:
Art. 193, §2º — "O empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido."
O erro é a troca do permissivo (poder) pela proibição (não caber). O empregado tem o direito de escolher o adicional mais vantajoso.
O adicional de insalubridade é devido nos seguintes percentuais sobre o salário mínimo da região:
Grau mínimo: 10%
Grau médio: 20%
Grau máximo: 40%
O item afirma que o grau mínimo assegura 20%, o que é falso. A banca troca o percentual do grau mínimo pelo do médio.
A banca inverte o sentido do §2º do art. 193 (de "poderá optar" para "não cabendo optar") e confunde os percentuais dos graus de insalubridade, atribuindo 20% ao grau mínimo quando o correto é 10%. Atenção a esses detalhes literais.
Conclusão: Apenas o item I está correto. Portanto, a alternativa que contém somente o item I é a letra C.
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