Questão de Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003 — Disposições Preliminares e Prioridades da Pessoa Idosa — CEPS-UFPA 2022
Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003Disposições Preliminares e Prioridades da Pessoa Idosa
- Código
- gp024456
- Banca
- CEPS-UFPA
- Órgão
- UFPA
- Ano
- 2022
- Cargo
- CEPS - - Residência Multiprofissional - Serviço Social
Segundo o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei Federal n° 10.741, de 1º de outubro de 2003), em seu artigo3º, é obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do poder público assegurar à pessoa idosa,com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura,ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivênciafamiliar e comunitária. Nesse sentido, a garantia de prioridade compreende a(o)
- Aatendimento preferencial imediato e coletivo junto aos órgãos públicos e privados prestadores deserviços à população.
- Bcapacitação e a reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestaçãode serviços à população em geral.
- Cdestinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à pessoa idosa.
- Dnão garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.
- Eentendimento de que os serviços privados sejam destinados, especificamente, à pessoa idosa.