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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — ASSEGE 2022

Direito AdministrativoLicitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
gp024954
Banca
ASSEGE
Órgão
Câmara Municipal de Cruz das Almas - BA
Ano
2022
Cargo
Técnico Legislativo II - Agente de Secretaria
A Lei Federal 8666/93, regulamenta o art. 37, incisoXXI, da Constituição Federal, institui normas paralicitações e contratos da Administração Pública e dáoutras providências. No que diz respeito a essa Lei,é incorreto o que se afirma em:
  1. AEsta Lei estabelece normas gerais sobre licitaçõese contratos administrativos pertinentes a obras,serviços, inclusive de publicidade, compras,alienações e locações no âmbito dos Poderes daUnião, dos Estados, do Distrito Federal e dosMunicípios.
  2. BAs obras, serviços, inclusive de publicidade,compras, alienações, concessões, permissões elocações da Administração Pública, quandocontratadas com terceiros, serãonecessariamente precedidas de licitação,ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.
  3. CPara os fins desta Lei, considera-se contrato todoe qualquer ajuste entre órgãos ou entidades daAdministração Pública e particulares, em que hajaum acordo de vontades para a formação devínculo e a estipulação de obrigações recíprocas,seja qual for a denominação utilizada.
  4. DA licitação destina-se a garantir a observância doprincípio constitucional da discrepância, a seleçãoda proposta mais vantajosa para a administraçãoe a promoção do desenvolvimento nacionalsustentável e será processada e julgada emestrita conformidade com os princípios básicos dalegalidade, da impessoalidade, da moralidade, daigualdade, da soberania, da probidadeadministrativa, da vinculação ao instrumentoconvocatório, do julgamento objetivo e dos quelhes são correlatos.
  5. EAs licitações para a execução de obras e para aprestação de serviços obedecerão ao dispostoneste artigo e, em particular, à seguintesequência: projeto básico; projeto executivo; execução das obras e serviços.
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GabaritoD — A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da discrepância, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da soberania, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

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