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Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — FGV 2022

Direito AdministrativoPoderes da Administração
Código
gp024980
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2022
Cargo
Assistente em Administração (40H)
Avalie o caso a seguir.
Um agente público age com desvio de poder e seu superior hierárquico, conhecedor do fato, nada faz para reparar o mal.
Sobre o procedimento do superior hierárquico é correto afirmar que ocorreu uma situação de
  1. Aexcesso de poder, uma vez que atuou além dos limites legais de suas competências.
  2. Bincompetência administrativa, uma vez que não tem os meios para garantir o uso probo do poder por parte de subordinados
  3. Cabuso de poder na sua forma omissiva, pois o superior manteve-se inerte quando deveria ter agido.
  4. Ddesvio de finalidade, já que o superior deixou de realizar um ato de fiscalização que lhe competia.
  5. Equebra de hierarquia, pois o superior tolerou que seu subordinado atuasse contra o interesse público.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — abuso de poder na sua forma omissiva, pois o superior manteve-se inerte quando deveria ter agido.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Abuso de poder: excesso × desvio e a forma omissiva

Gabarito: letra C. O superior hierárquico, ao permanecer inerte diante do desvio de poder praticado por seu subordinado, incorre em abuso de poder na sua forma omissiva, pois os poderes administrativos são irrenunciáveis e a omissão diante do dever de agir também configura abuso. A doutrina administrativa é clara: o abuso de poder pode se manifestar tanto por condutas comissivas quanto omissivas, e a omissão específica — quando a Administração tem o dever de agir diante de uma situação determinada — enseja abuso de poder.

O abuso de poder é gênero que se desdobra em duas espécies: o excesso de poder e o desvio de poder (ou desvio de finalidade). No excesso, o agente atua fora dos limites de sua competência; no desvio, o agente atua dentro da competência, mas com finalidade diversa da prevista em lei. A doutrina de Hely Lopes Meirelles, amplamente adotada, define o abuso de poder como aquele que ocorre "quando a autoridade, embora competente para praticar o ato, ultrapassa os limites de suas atribuições ou se desvia das finalidades administrativas".

O ponto central da questão é que o abuso de poder não se limita à ação: a omissão também pode configurá-lo. Quando o agente público tem o dever legal de agir e se mantém inerte, prejudicando o interesse público, há abuso de poder na forma omissiva. No caso narrado, o superior hierárquico, conhecedor do desvio de poder do subordinado, nada faz para reparar o mal — ou seja, deixa de exercer o poder-dever de fiscalizar e corrigir, que decorre do poder hierárquico. Essa omissão específica (dever de agir diante de situação determinada) configura abuso de poder omissivo.

A distinção entre as formas de abuso de poder é essencial para resolver a questão:

Critério

Excesso de poder

Desvio de poder

Elemento

Competência

Finalidade

O que ocorre

Agente atua além dos limites legais

Agente atua dentro da competência, mas com fim diverso do legal

Forma

Comissiva (ação)

Comissiva (ação)

Convalidação

Admite convalidação

Não admite convalidação

A pegadinha da questão está em associar a omissão do superior a outras figuras, como excesso de poder ou desvio de finalidade, quando na verdade a omissão configura abuso de poder na forma omissiva — uma modalidade que a doutrina reconhece expressamente.

Abuso de poder (gênero)
  • 1Forma comissiva (ação)
    • Excesso de poder
      • fora da competência
    • Desvio de poder
      • dentro da competência, fim diverso
  • 2Forma omissiva (inação)
    • dever legal de agir
    • omissão específica
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Alternativa A — ❌ Incorreta

O erro está em classificar a conduta do superior como excesso de poder. O excesso de poder ocorre quando o agente atua além dos limites de sua competência — é uma conduta comissiva, de ação. No caso, o superior não atuou: ele se omitiu. A omissão não se enquadra no excesso de poder, que pressupõe uma ação que ultrapassa os limites legais. O superior não excedeu sua competência; ele deixou de exercê-la.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa erra ao afirmar que houve incompetência administrativa porque o superior "não tem os meios" para garantir o uso probo do poder. A incompetência é vício do ato administrativo que ocorre quando o ato "não se incluir nas atribuições legais do agente que o praticou" (Lei nº 4.717/1965, art. 2º, parágrafo único, "a"). No caso, o superior tem competência — o poder hierárquico lhe confere o dever de fiscalizar e corrigir os atos dos subordinados. Não há falta de meios; há omissão no exercício de um poder-dever.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está correta ao afirmar que ocorreu abuso de poder na sua forma omissiva. O superior hierárquico, conhecedor do desvio de poder do subordinado, manteve-se inerte quando deveria ter agido. A doutrina é expressa: a omissão do agente em situações que exigem sua atuação caracteriza abuso de poder. O poder hierárquico impõe ao superior o dever de ordenar, coordenar, controlar e corrigir as atividades administrativas — e a inércia diante do ilícito configura abuso de poder omissivo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa erra ao falar em desvio de finalidade. O desvio de finalidade ocorre quando o agente pratica um ato visando a fim diverso do previsto em lei — é uma conduta comissiva, em que o agente age, mas com intenção diversa da legal. No caso, o superior não praticou ato algum: ele se omitiu. A omissão não se enquadra no desvio de finalidade, que pressupõe uma ação viciada na finalidade. Além disso, o desvio de finalidade é espécie de abuso de poder na forma comissiva, não omissiva.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa erra ao falar em quebra de hierarquia. A quebra de hierarquia ocorreria se o subordinado desobedecesse ordens legais do superior — é uma conduta do subordinado contra o superior. No caso, a situação é inversa: o superior é quem falha, ao tolerar a conduta ilícita do subordinado. A tolerância do superior não configura quebra de hierarquia, mas sim abuso de poder na forma omissiva — o superior deixou de exercer o poder hierárquico que lhe compete.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre as formas de abuso de poder. O candidato tende a associar o abuso de poder apenas a condutas comissivas (excesso ou desvio), esquecendo que a omissão também configura abuso quando há dever de agir. A doutrina é clara: a omissão específica — quando a Administração tem o dever de agir diante de situação determinada — enseja abuso de poder. O superior hierárquico tinha o dever de fiscalizar e corrigir o subordinado; ao se omitir, incorreu em abuso de poder omissivo. Fique atento: nem toda omissão configura abuso (a omissão genérica, sem prazo determinado, não enseja), mas a omissão específica, com dever legal de agir, sim.

PEGA ESSA DICA!

Para resolver questões sobre abuso de poder, identifique primeiro se houve ação ou omissão. Se houve ação: verifique se o agente agiu fora da competência (excesso) ou dentro da competência, mas com fim diverso (desvio). Se houve omissão: verifique se havia dever legal de agir — se sim, há abuso de poder na forma omissiva. Esse roteiro resolve a maioria das questões do tema.

Gabarito: letra C

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