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Questão de Direito Financeiro — A Despesa Pública — Fundação CETREDE 2022

Direito FinanceiroA Despesa Pública
Código
gp025273
Banca
Fundação CETREDE
Órgão
UFC
Ano
2022
Cargo
Assistente em Administração
De acordo com o Art. 19 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), Lei nº 101, de 04 de Maio de 2000, a despesa total compessoal, em cada período de apuração, de cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita correntelíquida, a seguir discriminados:I - União: 50% (cinquenta por cento);II - Estados: 60% (sessenta por cento); III - Municípios: 60% (sessenta por cento). Desta forma, de acordo com o Art. 20 da LRF, marque a alternativa que contém a correta repartição desses percentuais naesfera federal.
  1. A2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas da União; 6% (seis porcento) para o Judiciário; 40,9% (quarenta inteiros e nove décimos por cento) para o Executivo; e 0,6% (seis décimos porcento) para o Ministério Público da União.
  2. B3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas da União; 5% (cinco porcento) para o Judiciário; 39,9% (trinta e nove inteiros e nove décimos por cento) para o Executivo; e 1,6% (um inteiro eseis décimos por cento) para o Ministério Público da União.
  3. C4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas da União; 4% (quatropor cento) para o Judiciário; 38,9% (trinta e oito inteiros e nove décimos por cento) para o Executivo; e 2,6% (dois inteirose seis décimos por cento) para o Ministério Público da União.
  4. D5,5% (cinco inteiros e cinco décimos por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas da União; 3% (três porcento) para o Judiciário; 37,9% (trinta e sete inteiros e nove décimos por cento) para o Executivo; e 3,6% (três inteiros eseis décimos por cento) para o Ministério Público da União.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas da União; 6% (seis por cento) para o Judiciário; 40,9% (quarenta inteiros e nove décimos por cento) para o Executivo; e 0,6% (seis décimos por cento) para o Ministério Público da União.

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