Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Tutela Provisória — FGV 2026
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Tutela Provisória
- Código
- gp025312
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-SC
- Ano
- 2026
- Cargo
- Oficial de Justiça e Avaliador
A pessoa jurídica Florestas S/A verifica que uma gleba de suapropriedade foi invadida há exatamente 10 (dez) meses por José eMaria, que lá construíram uma pequena moradia e garagemcoberta.Em razão disso, a Florestas S/A ajuíza ação de reintegração deposse em face de ambos os possuidores, pugnando pela aplicaçãodo procedimento especial das ações possessórias, com pedidoliminar, bem como o desfazimento das construções e acessões.O juiz, ao analisar a petição inicial, a qual foi instruída com provada posse anterior e do esbulho recente, defere a liminar inauditaaltera parte, determinando a imediata reintegração de posse dagleba, a paralisação de qualquer obra em andamento no local e aexpedição de mandado liminar de reintegração.Em tal caso, é correto afirmar que
- Aem sede de ação de reintegração de posse, é dispensada aposse da prova anterior para a concessão da liminarpossessória, a qual pode ser substituída pela prova dapropriedade do imóvel.
- Ba decisão liminar é nula, pois o juiz deveria ter determinado acitação dos réus e designado audiência de mediação antes deconceder a reintegração de posse.
- Cé aplicável ao caso o procedimento especial das açõespossessórias, pois o esbulho ocorreu há menos de ano e dia.
- Do cumprimento do mandado de reintegração de posse deveráocorrer peremptoriamente até 20h (vinte horas), vedada suaconclusão no mesmo dia.
- Econcedido o mandado liminar de reintegração, a Florestas S/Adeverá promover a citação de José e Maria nos 10 (dez) diassubsequentes.