Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Audiência Preliminar de Conciliação ou Mediação — FGV 2026
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Audiência Preliminar de Conciliação ou Mediação
- Código
- gp025317
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-SC
- Ano
- 2026
- Cargo
- Oficial de Justiça e Avaliador
Maria, representada por sua mãe Regina, ajuizou ação de alimentos em face de João, seu pai. No curso da fase instrutória, o juiz designou sessão de mediação, a ser conduzida no CEJUSC do Tribunal. As partes compareceram, mas o Ministério Público não foi intimado para o ato.Na referida audiência, os pais de Maria chegaram a um acordo sobre o valor da pensão em montante adequado às necessidades da criança e possibilidades de seu pai, em percentual equivalente a 3 (três) salários-mínimos.Antes da homologação judicial do acordo, verificou-se que o Ministério Público não foi intimado da designação da sessão.Em tal hipótese,
- Ao acordo será nulo de pleno direito, pois o Ministério Públicodeve participar de todos os atos processuais que envolveminteresses de incapazes, presumido o prejuízo decorrente daausência de sua intimação.
- Ba curadoria especial deverá ser intimada para defender osinteresses de Maria em face de sua genitora, potencialmenteem conflito em razão da celebração do acordo.
- Cdeverá haver a submissão do processo à análise do MinistérioPúblico para que o Parquet se manifeste previamente sobre ostermos do negócio jurídico.
- Dhaverá a produção de efeitos do acordo somente se ratificadosos seus termos em ata notarial, a ser elaborada pelas partesno prazo de 30 (trinta) dias.
- Epoderá haver a homologação imediata do acordo,independentemente de manifestação do Ministério Público,pois o direito a alimentos é disponível.