Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Saneamento e Fase de Saneamento — FGV 2026
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Saneamento e Fase de Saneamento
- Código
- gp025327
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-SC
- Ano
- 2026
- Cargo
- Analista Jurídico
João ajuizou ação de indenização em face da sociedade GamaVeículos, cumulando pedidos de indenização a título de danosmateriais e danos morais decorrentes de um sinistro ocorrido háquatro anos, bem como o pagamento de parcelas resultantes deinadimplemento contratual.Em sede de saneamento e organização do processo, o magistradoreconhece a ocorrência da prescrição trienal especificamentequanto à pretensão indenizatória de danos morais e materiais,julgando extinto o processo com resolução de mérito apenasquanto a esses capítulos. O magistrado determina, todavia, oprosseguimento do feito para a fase instrutória no que tange àcobrança das parcelas de inadimplemento contratual. Em tal caso, é correto afirmar que a decisão proferida pelomagistrado
- Apossui natureza jurídica de sentença, uma vez que extinguiuparte dos pedidos com resolução de mérito, desafiando ainterposição de recurso de apelação.
- Btrata-se de decisão interlocutória de mérito, podendo serimpugnada pela parte interessada por meio de agravo deinstrumento.
- Cnão é passível de recurso imediato, devendo a partemanifestar seu inconformismo em preliminar de eventualrecurso de apelação a ser interposto contra a sentença final.
- Ddeve ser combatida por meio de embargos de declaração comefeitos infringentes, sendo esse o único recurso admitidocontra decisões proferidas na fase de saneamento.
- Eé irrecorrível por se tratar de decisão de saneamento, que visaapenas a organização do processo e não gera prejuízo imediatoàs partes.