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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Competência no Processo Civil — FGV 2026

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Competência no Processo Civil
Código
gp025328
Banca
FGV
Órgão
TJ-SC
Ano
2026
Cargo
Analista Jurídico
A sociedade empresária Alfa Ltda., com sede em Florianópolis (SC),celebrou contrato de prestação de serviços com a Beta S.A.,sediada em Joinville (SC). No instrumento contratual, as partes inseriram cláusula de eleiçãode foro estipulando a Comarca de Manaus (AM) como a únicacompetente para dirimir conflitos, apesar de o contrato nãopossuir qualquer execução ou vínculo com referida localidade. Diante do inadimplemento da Beta S.A., a Alfa Ltda. ajuizou açãode cobrança distribuída à 1ª Vara Cível da Comarca de Manaus. O magistrado, ao realizar o juízo de admissibilidade da petiçãoinicial, entende que o foro escolhido é aleatório. Em tal cenário, à luz das disposições do Código de Processo Civil, écorreto afirmar que
  1. Ao magistrado não poderá declinar da competência de ofíciopor se tratar de competência relativa, devendo aguardar aeventual arguição de incompetência pela ré como preliminarde contestação.
  2. Ba cláusula de eleição de foro é plenamente válida, uma vez queo CPC privilegia em absoluto a autonomia da vontade e aliberdade contratual em negócios jurídicos processuais.
  3. Co juiz deve reputar a cláusula ineficaz e declinar dacompetência de ofício, pois a eleição de foro deve guardarpertinência com o domicílio de uma das partes ou com o localda obrigação.
  4. Dhaverá prorrogação de competência em caso de inércia da réem alegar a incompetência relativa, pois a declinação decompetência de ofício somente é permitida em contratosconsumeristas de adesão.
  5. Ea ineficácia da cláusula de eleição de foro somente pode serreconhecida se houver prejuízo demonstrado pela partehipossuficiente, o que demandará prova no caso concreto.
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GabaritoC — o juiz deve reputar a cláusula ineficaz e declinar da competência de ofício, pois a eleição de foro deve guardar pertinência com o domicílio de uma das partes ou com o local da obrigação.

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