Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Competência no Processo Civil — FGV 2026
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Competência no Processo Civil
- Código
- gp025328
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-SC
- Ano
- 2026
- Cargo
- Analista Jurídico
A sociedade empresária Alfa Ltda., com sede em Florianópolis (SC),celebrou contrato de prestação de serviços com a Beta S.A.,sediada em Joinville (SC). No instrumento contratual, as partes inseriram cláusula de eleiçãode foro estipulando a Comarca de Manaus (AM) como a únicacompetente para dirimir conflitos, apesar de o contrato nãopossuir qualquer execução ou vínculo com referida localidade. Diante do inadimplemento da Beta S.A., a Alfa Ltda. ajuizou açãode cobrança distribuída à 1ª Vara Cível da Comarca de Manaus. O magistrado, ao realizar o juízo de admissibilidade da petiçãoinicial, entende que o foro escolhido é aleatório. Em tal cenário, à luz das disposições do Código de Processo Civil, écorreto afirmar que
- Ao magistrado não poderá declinar da competência de ofíciopor se tratar de competência relativa, devendo aguardar aeventual arguição de incompetência pela ré como preliminarde contestação.
- Ba cláusula de eleição de foro é plenamente válida, uma vez queo CPC privilegia em absoluto a autonomia da vontade e aliberdade contratual em negócios jurídicos processuais.
- Co juiz deve reputar a cláusula ineficaz e declinar dacompetência de ofício, pois a eleição de foro deve guardarpertinência com o domicílio de uma das partes ou com o localda obrigação.
- Dhaverá prorrogação de competência em caso de inércia da réem alegar a incompetência relativa, pois a declinação decompetência de ofício somente é permitida em contratosconsumeristas de adesão.
- Ea ineficácia da cláusula de eleição de foro somente pode serreconhecida se houver prejuízo demonstrado pela partehipossuficiente, o que demandará prova no caso concreto.