Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Ações Locatícias — CESPE / CEBRASPE 2026
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Ações Locatícias
- Código
- gp025353
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Prefeitura de Porto Velho - RO
- Ano
- 2026
- Cargo
- Procurador do Município
Determinado locatário foi citado, juntamente com ofiador, em ação de despejo, ajuizada com fundamento naLei n.º 8.245/1991, por falta de pagamento de aluguéis eacessórios da locação. Dentro do prazo de defesa, o locatáriomanifestou interesse em emendar a mora, requerendo autorizaçãojudicial para o depósito das quantias devidas. Considerando essa situação hipotética e a disciplina da Lei doInquilinato a respeito da purgação da mora, assinale a opçãocorreta.
- AO pedido de rescisão da locação poderá ser cumulado com opedido de cobrança dos aluguéis e acessórios da locação, e,nessa hipótese, o locatário e o fiador deverão ser citados pararesponder ao pedido de rescisão e de cobrança, devendo serapresentado, com a inicial, o cálculo discriminado do valor dodébito.
- BNas ações de despejo fundadas na falta de pagamento dealuguel e acessórios da locação, o locatário tem o direito deemendar a mora quantas vezes forem necessárias, desde quecomprove a boa-fé contratual e a vontade consciente decumprir a obrigação existente (animus solvendi).
- CA emenda da mora, na ação de despejo por falta depagamento, abrange os aluguéis e acessórios da locação quevencerem até a sua efetivação, as multas ou penalidadescontratuais, quando exigíveis, os juros de mora e as custasprocessuais, enquanto os honorários do advogado do locadordeverão ser objeto de ação própria, intentada pelo patrono dolocador, em observância ao brocardo romano nemo alienonomine in judicio agit.
- DA emenda da mora é vedada na ação de despejo por falta depagamento, porquanto o inadimplemento contratual autoriza,desde logo, a desocupação compulsória do imóvel locado.
- EAceita pelo juiz a emenda da mora, o locatário deverádepositar, no prazo de 15 dias, contado da intimação dodeferimento, o valor integral da dívida atualizada, comaluguéis e acessórios vencidos até a data do efetivopagamento, multas ou penalidades contratuais, juros de mora,custas e honorários do advogado do locador.