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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Ações Locatícias — CESPE / CEBRASPE 2026

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Ações Locatícias
Código
gp025353
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Porto Velho - RO
Ano
2026
Cargo
Procurador do Município
Determinado locatário foi citado, juntamente com ofiador, em ação de despejo, ajuizada com fundamento naLei n.º 8.245/1991, por falta de pagamento de aluguéis eacessórios da locação. Dentro do prazo de defesa, o locatáriomanifestou interesse em emendar a mora, requerendo autorizaçãojudicial para o depósito das quantias devidas. Considerando essa situação hipotética e a disciplina da Lei doInquilinato a respeito da purgação da mora, assinale a opçãocorreta.
  1. AO pedido de rescisão da locação poderá ser cumulado com opedido de cobrança dos aluguéis e acessórios da locação, e,nessa hipótese, o locatário e o fiador deverão ser citados pararesponder ao pedido de rescisão e de cobrança, devendo serapresentado, com a inicial, o cálculo discriminado do valor dodébito.
  2. BNas ações de despejo fundadas na falta de pagamento dealuguel e acessórios da locação, o locatário tem o direito deemendar a mora quantas vezes forem necessárias, desde quecomprove a boa-fé contratual e a vontade consciente decumprir a obrigação existente (animus solvendi).
  3. CA emenda da mora, na ação de despejo por falta depagamento, abrange os aluguéis e acessórios da locação quevencerem até a sua efetivação, as multas ou penalidadescontratuais, quando exigíveis, os juros de mora e as custasprocessuais, enquanto os honorários do advogado do locadordeverão ser objeto de ação própria, intentada pelo patrono dolocador, em observância ao brocardo romano nemo alienonomine in judicio agit.
  4. DA emenda da mora é vedada na ação de despejo por falta depagamento, porquanto o inadimplemento contratual autoriza,desde logo, a desocupação compulsória do imóvel locado.
  5. EAceita pelo juiz a emenda da mora, o locatário deverádepositar, no prazo de 15 dias, contado da intimação dodeferimento, o valor integral da dívida atualizada, comaluguéis e acessórios vencidos até a data do efetivopagamento, multas ou penalidades contratuais, juros de mora,custas e honorários do advogado do locador.
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GabaritoE — Aceita pelo juiz a emenda da mora, o locatário deverá depositar, no prazo de 15 dias, contado da intimação do deferimento, o valor integral da dívida atualizada, com aluguéis e acessórios vencidos até a data do efetivo pagamento, multas ou penalidades contratuais, juros de mora, custas e honorários do advogado do locador.

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