Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Coisa Julgada no Processo Civil — CESPE / CEBRASPE 2026
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Coisa Julgada no Processo Civil
- Código
- gp025361
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PGE-RN
- Ano
- 2026
- Cargo
- Analista Jurídico
O Ministério Público (MP) ajuizou ação civil públicacontra um município, demonstrando que a água distribuída àpopulação não recebia qualquer tratamento prévio e, por isso,tinha potencial de causar doenças na coletividade. O juízo deprimeiro grau determinou a regularização do serviço deabastecimento, mas indeferiu o pedido de indenização por danosmorais coletivos formulado na ação, sob o fundamento deausência de prova de abalo psicológico sofrido pelos moradores.O tribunal de justiça manteve a sentença, com idênticafundamentação. O STJ, por sua vez, reformou o acórdão ereconheceu a existência de dano moral coletivo.A partir dessa situação hipotética, assinale a opção correta arespeito do microssistema de tutela coletiva, da legitimidade ativado MP e dos elementos processuais pertinentes à ação civilpública.
- APara a configuração de danos morais coletivos no caso, édesnecessária a produção de prova do sofrimento psicológicoindividual dos membros da coletividade, bastando ademonstração do ato ilícito violador de valores fundamentais.
- BA sentença faz coisa julgada erga omnes quanto ao pedidoacolhido de regularização do serviço e coisa julgadasecundum eventum probationis quanto ao pedido rejeitado deindenização por danos morais coletivos, de modo que novaação civil pública fundada nos mesmos fatos e com o pedidoindenizatório somente seria admissível mediante apresentaçãode nova prova.
- CO valor de condenação por danos morais coletivos arbitradoem ação civil pública deve ser destinado, obrigatoriamente, aoFundo de Defesa de Direitos Difusos, sendo vedada, emqualquer hipótese, a destinação a fundo estadual ou municipalcongênere.
- DO MP carece de legitimidade ativa para cumular, na mesmaação civil pública, pedido de tutela específica de obrigação defazer com pedido condenatório de indenização por danosmorais coletivos, uma vez que este último tem naturezaindividual homogênea e exige a identificação dos titulares dodireito para habilitação e liquidação em fase própria.
- EPedido de indenização por danos morais coletivos formuladoem ação civil pública não pode ser conhecido sem que o autorcoletivo instrua a petição inicial com ata de audiência públicaou documento equivalente que demonstre a repercussão dalesão na comunidade afetada, por se tratar de requisito deadmissibilidade exigido pelo microssistema de tutela coletivapara a tutela de direitos difusos de conteúdo extrapatrimonial.