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Questão de Pedagogia — Legislação da Educação — CEPS-UFPA 2022

PedagogiaLegislação da Educação
Código
gp029872
Banca
CEPS-UFPA
Órgão
UFPA
Ano
2022
Cargo
CEPS - - Pedagogo
Constitui meta do Plano Nacional de Educação, relacionada à educação superior,
  1. Aelevar a qualidade da educação superior nas instituições públicas e ampliar a proporção de mestrese doutores do corpo docente em efetivo exercício no conjunto do sistema de educação superior para75% (setenta e cinco por cento), sendo, do total, no mínimo, 35% (trinta e cinco por cento) doutores.
  2. Belevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% (cinquenta por cento) e a taxa líquidapara 33% (trinta e três por cento) da população de 18 (dezoito) a 24 (vinte e quatro) anos, asseguradaa qualidade da oferta e expansão para, pelo menos, 40% (quarenta por cento) das novas matrículas,no segmento público.
  3. Cformar, em nível de pós-graduação, 80% (oitenta por cento) dos professores da educação básica, atéo último ano de vigência deste PNE, e garantir a todos (as) os (as) profissionais da educação básicaformação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas econtextualizações dos sistemas de ensino.
  4. Dassegurar, no prazo de 2 (dois) anos, a existência de planos de carreira para os (as) profissionais daeducação básica e superior pública e privada de todos os sistemas de ensino e, para o plano decarreira dos (as) profissionais da educação básica pública e privada, tomar como referência o pisosalarial nacional profissional, definido em lei federal, nos termos do inciso VIII do art. 206 daConstituição Federal.
  5. Eelevar a qualidade da educação superior e ampliar a proporção de mestres e doutores tanto do corpodocente em efetivo exercício no conjunto do sistema de educação superior, como dos já aposentados,para 75% (setenta e cinco por cento), sendo, do total, no mínimo, 35% (trinta e cinco por cento)doutores.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% (cinquenta por cento) e a taxa líquida para 33% (trinta e três por cento) da população de 18 (dezoito) a 24 (vinte e quatro) anos, assegurada a qualidade da oferta e expansão para, pelo menos, 40% (quarenta por cento) das novas matrículas, no segmento público.

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