A propósito dos cargos públicos, considere: I. A criação de cargos públicos pode se dar por lei ou por decreto. II. A investidura de cargo público ocorrerá com a posse. III. A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício. IV. Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos. Nos termos da Lei do Regime Jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais(Lei nº 8.112/1990), está correto o que consta APENAS de
AI e IV.
BI e III.
CII e IV.
DI, II e III.
EII, III e IV.
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GabaritoE — II, III e IV.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Cargos Públicos na Lei 8.112/1990
Gabarito: letra E. Apenas os itens II, III e IV estão corretos conforme a Lei nº 8.112/1990. O item I é falso, pois a criação de cargos públicos exige lei (art. 3º, parágrafo único), não podendo ser feita por decreto. Os demais itens têm previsão expressa: investidura com a posse (art. 7º), exoneração de cargo efetivo a pedido ou de ofício (art. 34) e abandono de cargo por ausência intencional superior a 30 dias consecutivos (art. 138).
Item I — ❌ Incorreto
A criação de cargos públicos depende de lei, conforme o art. 3º, parágrafo único da Lei 8.112/1990:
Art. 3Lei-8112
Art. 3º, parágrafo único — "Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão."
Portanto, não é possível a criação por decreto. A assertiva está errada.
Item II — ✅ Correto
O art. 7º determina que a investidura em cargo público ocorre com a posse:
Art. 7Lei-8112
Art. 7º — "A investidura em cargo público ocorrerá com a posse."
Correta.
Item III — ✅ Correto
A exoneração de cargo efetivo pode ser a pedido do servidor ou de ofício, conforme art. 34:
Art. 34Lei-8112
Art. 34 — "A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício."
Correta.
Item IV — ✅ Correto
O abandono de cargo está definido no art. 138:
Art. 138Lei-8112
Art. 138 — "Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos."
Correta.
Conclusão: Itens corretos: II, III e IV. Logo, a alternativa que contém APENAS esses itens é a letra E.
NÃO CAIA NESSA!
A banca FCC adora cobrar artigos literais da Lei 8.112/1990. Decore os artigos-chave sobre provimento, vacância e infrações. Aqui, a armadilha está no item I: muitos candidatos acham que cargos em comissão podem ser criados por decreto, mas a lei exige criação por lei para qualquer cargo. Fique atento!