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Questão de Direito Administrativo — Lei nº 8.112-1990 - Regime jurídico dos servidores públicos federais — FCC 2023

Direito AdministrativoLei nº 8.112-1990 - Regime jurídico dos servidores públicos federais
Código
gp031432
Banca
FCC
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2023
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
A propósito dos cargos públicos, considere: I. A criação de cargos públicos pode se dar por lei ou por decreto. II. A investidura de cargo público ocorrerá com a posse. III. A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício. IV. Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos. Nos termos da Lei do Regime Jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais(Lei nº 8.112/1990), está correto o que consta APENAS de
  1. AI e IV.
  2. BI e III.
  3. CII e IV.
  4. DI, II e III.
  5. EII, III e IV.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — II, III e IV.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Cargos Públicos na Lei 8.112/1990

Gabarito: letra E. Apenas os itens II, III e IV estão corretos conforme a Lei nº 8.112/1990. O item I é falso, pois a criação de cargos públicos exige lei (art. 3º, parágrafo único), não podendo ser feita por decreto. Os demais itens têm previsão expressa: investidura com a posse (art. 7º), exoneração de cargo efetivo a pedido ou de ofício (art. 34) e abandono de cargo por ausência intencional superior a 30 dias consecutivos (art. 138).

Item I — ❌ Incorreto

A criação de cargos públicos depende de lei, conforme o art. 3º, parágrafo único da Lei 8.112/1990:

Art. 3Lei-8112

Art. 3º, parágrafo único — "Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão."

Portanto, não é possível a criação por decreto. A assertiva está errada.

Item II — ✅ Correto

O art. 7º determina que a investidura em cargo público ocorre com a posse:

Art. 7Lei-8112

Art. 7º — "A investidura em cargo público ocorrerá com a posse."

Correta.

Item III — ✅ Correto

A exoneração de cargo efetivo pode ser a pedido do servidor ou de ofício, conforme art. 34:

Art. 34Lei-8112

Art. 34 — "A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício."

Correta.

Item IV — ✅ Correto

O abandono de cargo está definido no art. 138:

Art. 138Lei-8112

Art. 138 — "Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos."

Correta.

Conclusão: Itens corretos: II, III e IV. Logo, a alternativa que contém APENAS esses itens é a letra E.

NÃO CAIA NESSA!

A banca FCC adora cobrar artigos literais da Lei 8.112/1990. Decore os artigos-chave sobre provimento, vacância e infrações. Aqui, a armadilha está no item I: muitos candidatos acham que cargos em comissão podem ser criados por decreto, mas a lei exige criação por lei para qualquer cargo. Fique atento!

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