Questão de Direito Administrativo — Controle da administração pública — FCC 2023
Direito Administrativo›Controle da administração pública
Código
gp031433
Banca
FCC
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2023
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
No que se refere às entidades da Administração Indireta federal, o controle administrativo por meio do regime de “tutela”,também chamado de “supervisão”,
Aé aplicável apenas às pessoas jurídicas de direito público, não alcançando as pessoas jurídicas de direito privado, sujeitasa regime de mais ampla autonomia.
Bconsiste na subordinação hierárquica da entidade da Administração Indireta a determinado órgão da Administração Direta,geralmente, um Ministério.
Cnão alcança as agências reguladoras, em decorrência de sua natureza especial.
Dpressupõe, independentemente de previsão legal, a possibilidade de interposição de recurso em face das decisões tomadas pela maior autoridade da entidade da Administração Indireta, devendo ser dirigido à autoridade da AdministraçãoDireta à qual está vinculada.
Elimita-se à nomeação dos respectivos dirigentes, pois tais entidades são dotadas de capacidade de autoadministração.
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GabaritoC — não alcança as agências reguladoras, em decorrência de sua natureza especial.
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Gabarito: letra C. O regime de tutela (supervisão) sobre a Administração Indireta é um controle finalístico, sem hierarquia, e não alcança as agências reguladoras, em razão de sua natureza especial e autonomia reforçada, conforme entendimento doutrinário consolidado.
A questão cobra o conceito de controle administrativo por meio da tutela (também chamada de supervisão ministerial). A doutrina classifica o controle quanto à amplitude em hierárquico (subordinação) e finalístico (vinculação), este último exercido pela Administração Direta sobre a Indireta. As agências reguladoras, por sua vez, possuem regime jurídico especial, com maior independência, e não se sujeitam à supervisão ministerial típica.
Característica
Controle hierárquico
Tutela (supervisão ministerial)
Relação
Subordinação
Vinculação
Aplicação
Administração Direta (interna)
Administração Direta sobre Indireta
Agências reguladoras
Não se aplica
Não se aplica (natureza especial)
Recurso hierárquico
Próprio (decorre da hierarquia)
Impróprio (depende de previsão legal)
Alcance
Pessoas jurídicas de direito público e privado
Pessoas jurídicas de direito público e privado
Alternativa A — ❌ Incorreta
A tutela não se restringe às pessoas jurídicas de direito público. Alcança também as de direito privado (empresas públicas, sociedades de economia mista), que integram a Administração Indireta e estão sujeitas ao controle finalístico, embora com maior autonomia de gestão.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A tutela não se confunde com hierarquia. Não há subordinação hierárquica entre a Administração Direta e a Indireta; o controle é finalístico, baseado na vinculação legal, e não em relação de superior hierárquico.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
As agências reguladoras são autarquias de regime especial, dotadas de autonomia reforçada e mandato fixo de dirigentes. Por isso, não se submetem à supervisão ministerial ordinária (tutela). A doutrina e a legislação setorial as excluem do controle típico da Administração Direta, preservando sua independência técnica.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A tutela não gera automaticamente direito de recurso hierárquico impróprio. A possibilidade de recorrer de decisões de dirigentes da Indireta para a autoridade da Direta depende de expressa previsão legal, e não decorre do simples regime de supervisão.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A tutela não se limita à nomeação de dirigentes. Envolve amplo controle finalístico: aprovação de contas, avaliação de resultados, fiscalização de atividades, entre outros. A capacidade de autoadministração das entidades não afasta a supervisão.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o conceito de tutela (controle finalístico) por hierarquia (alternativa B) e restringe indevidamente seu alcance (alternativas A e E). Ainda, induz a crer que o recurso administrativo é automático (alternativa D). Memorize: tutela = vinculação; hierarquia = subordinação.