Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FUNDATEC 2023
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
gp031439
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Morro Reuter - RS
Ano
2023
Cargo
Contador
Com base na Lei de Improbidade Administrativa, analise as assertivas abaixo,assinalando V, se verdadeiras, ou F, se falsas. A representação, para instauração de investigação,conterá a: (_) Indicação do artigo da lei e o nome do crime cometido. (_) Informação sobre autoria. (_) Qualificação do representante.A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
AV – F – F.
BV – V – V.
CV – F – V.
DF – V – V.
EF – F – F.
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GabaritoD — F – V – V.
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Representação na Lei de Improbidade Administrativa
Gabarito: letra D — a sequência correta é F – V – V. A representação para instauração de investigação deve conter a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que o representante tenha conhecimento (art. 14, § 1º, da Lei nº 8.429/1992). A assertiva I está falsa porque a lei não exige a indicação de artigo de lei nem o nome de crime — a improbidade administrativa não é crime, e a representação não precisa de tipificação penal.
A representação é o instrumento pelo qual qualquer pessoa pode provocar a autoridade administrativa competente para instaurar investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade. Trata-se de um direito de natureza constitucional (direito de petição, art. 5º, XXXIV, da CF), exercitável independentemente de previsão legal específica. O art. 14 da LIA disciplina o procedimento, e seu § 1º estabelece os requisitos formais da representação.
Art. 14, §1Lei-8429
Art. 14 — "Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade."
§ 1º — "A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento."
A banca explora a confusão entre a representação administrativa (art. 14) e a denúncia criminal: enquanto a denúncia exige a descrição do fato criminoso e a tipificação penal, a representação por improbidade exige apenas os requisitos do § 1º — não há exigência de indicação de artigo de lei ou nome de crime. Além disso, a improbidade administrativa não é crime, mas ilícito civil-político-administrativo, o que reforça a desnecessidade de tipificação penal.
Representação (art. 14, §1º, LIA)
1Requisitos legais
Qualificação do representante
Informações sobre o fato e autoria
Indicação das provas
Escrita ou reduzida a termo e assinada
2Não exige
Indicação de artigo de lei
Nome de crime (improbidade não é crime)
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Assertiva I — ❌ Falsa
A assertiva afirma que a representação conterá a "indicação do artigo da lei e o nome do crime cometido". Isso está errado: o art. 14, § 1º, da LIA não exige tal indicação. A representação deve conter apenas: qualificação do representante, informações sobre o fato e sua autoria, e indicação das provas. A improbidade administrativa não é crime — é ilícito de natureza civil e administrativa —, portanto não há que se falar em "nome do crime". A banca tenta confundir com a denúncia criminal, que exige a tipificação penal.
Assertiva II — ✅ Verdadeira
A assertiva afirma que a representação conterá "informação sobre autoria". Isso está correto: o art. 14, § 1º, exige "as informações sobre o fato e sua autoria". A autoria é elemento essencial para que a autoridade possa instaurar a investigação e identificar o suposto autor do ato de improbidade.
Assertiva III — ✅ Verdadeira
A assertiva afirma que a representação conterá "qualificação do representante". Isso está correto: o art. 14, § 1º, exige "a qualificação do representante". A qualificação é necessária para identificar quem está exercendo o direito de petição e para viabilizar eventual responsabilização por representação temerária (art. 19 da LIA).
Conclusão: corretas apenas as assertivas II e III → sequência F – V – V → letra D.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca a representação administrativa pela denúncia criminal. Na denúncia, exige-se a descrição do fato criminoso e a tipificação penal; na representação por improbidade, exige-se apenas qualificação do representante, informações sobre o fato e autoria, e indicação de provas. A improbidade não é crime — é ilícito civil-político-administrativo —, então não há "nome do crime" a indicar. Fique atento: se a assertiva mencionar "artigo da lei" ou "crime", ela está falsa.
PEGA ESSA DICA!
Para memorizar os requisitos da representação, lembre-se do mnemônico Q-F-A-P: Qualificação do representante, Fato e autoria, A (indicação das) provas, e P (escrita ou reduzida a termo e) assinada. Na prova, desconfie de qualquer assertiva que acrescente exigência não prevista no § 1º, como "indicação do artigo da lei" ou "nome do crime".