Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FUNDATEC 2023
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
gp031441
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Morro Reuter - RS
Ano
2023
Cargo
Atendente da Educação na Educação Infantil e no Ensino Fundamental
Com base na Lei de Improbidade Administrativa, analise as assertivas abaixo,assinalando V, se verdadeiras, ou F, se falsas. ( ) A comissão processante dará conhecimento ao Ministério Público da existência de procedimentoadministrativo para apurar a prática de ato de improbidade. ( ) Poderá ser formulado pedido de indisponibilidade de bens dos réus da ação de improbidadeadministrativa. ( ) Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que sejainstaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade. A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
AF – V – V.
BF – F – F.
CV – F – F.
DV – V – V.
EV – F – V.
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GabaritoD — V – V – V.
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Improbidade administrativa: comunicação ao MP, indisponibilidade de bens e representação
Gabarito: letra D — as três assertivas são verdadeiras (V – V – V). A primeira decorre do art. 15 da Lei nº 8.429/1992, que impõe à comissão processante o dever de comunicar o Ministério Público; a segunda, do art. 16, que autoriza o pedido de indisponibilidade de bens; e a terceira, do art. 14, que confere a qualquer pessoa a legitimidade para representar à autoridade administrativa.
A questão cobra a literalidade de três dispositivos da Lei de Improbidade Administrativa (LIA), na redação dada pela Lei nº 14.230/2021. Vamos analisar cada um com profundidade, pois a banca testa exatamente o texto da lei.
A primeira assertiva trata do dever de comunicação da comissão processante. O art. 15 da LIA estabelece que, ao existir um procedimento administrativo para apurar ato de improbidade, a comissão deve cientificar o Ministério Público e o Tribunal ou Conselho de Contas. Essa comunicação é obrigatória e visa permitir que esses órgãos acompanhem a apuração, podendo até designar representante para tal.
A segunda assertiva trata da indisponibilidade de bens. O art. 16 da LIA, com a redação da Lei nº 14.230/2021, prevê expressamente que na ação por improbidade administrativa poderá ser formulado pedido de indisponibilidade de bens dos réus, com a finalidade de garantir a integral recomposição do erário ou do acréscimo patrimonial resultante de enriquecimento ilícito. A medida pode ser requerida em caráter antecedente ou incidente.
A terceira assertiva trata da representação. O art. 14 da LIA confere a qualquer pessoa a legitimidade para representar à autoridade administrativa competente, solicitando a instauração de investigação para apurar a prática de ato de improbidade. Essa representação deve ser escrita ou reduzida a termo, assinada, e conter a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria, e a indicação das provas.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os institutos da representação (art. 14) e da ação de improbidade (art. 17). A representação é um instrumento administrativo, acessível a qualquer pessoa, que visa provocar a apuração dos fatos. Já a ação judicial é privativa do Ministério Público (com legitimidade concorrente da pessoa jurídica interessada, conforme decidiu o STF nas ADIs 7042 e 7043). O candidato que confunde esses dois momentos pode marcar a primeira assertiva como falsa, achando que a comunicação ao MP é facultativa, ou a terceira como falsa, achando que a representação é exclusiva do MP. Fique atento: a lei é clara ao usar "qualquer pessoa" no art. 14.
Improbidade administrativa (LIA): Comunicação ao MP (art. 15) (Dever da comissão processante, MP e Tribunal de Contas); Indisponibilidade de bens (art. 16) (Pedido na ação, Garante recomposição do erário); Representação (art. 14) (Qualquer pessoa, Instaura investigação)
Assertiva 1 — ✅ Verdadeira
A assertiva afirma que a comissão processante dará conhecimento ao Ministério Público da existência de procedimento administrativo para apurar a prática de ato de improbidade. Isso é exatamente o que determina o art. 15 da LIA:
Art. 15Lei-8429
Art. 15 — "A comissão processante dará conhecimento ao Ministério Público e ao Tribunal ou Conselho de Contas da existência de procedimento administrativo para apurar a prática de ato de improbidade."
A comunicação é um dever da comissão, e não uma faculdade. O parágrafo único do mesmo artigo ainda permite que o MP ou o Tribunal de Contas designe representante para acompanhar o procedimento, o que reforça o caráter obrigatório da ciência. Estudo ativo: essa comunicação é uma das formas de o MP ter ciência de irregularidades, além da representação do art. 14 e da atuação de ofício prevista no art. 22.
Assertiva 2 — ✅ Verdadeira
A assertiva afirma que poderá ser formulado pedido de indisponibilidade de bens dos réus da ação de improbidade administrativa. Isso está previsto no art. 16 da LIA, com a redação dada pela Lei nº 14.230/2021:
Art. 16Lei-8429
Art. 16 — "Na ação por improbidade administrativa poderá ser formulado, em caráter antecedente ou incidente, pedido de indisponibilidade de bens dos réus, a fim de garantir a integral recomposição do erário ou do acréscimo patrimonial resultante de enriquecimento ilícito."
A medida é uma tutela de urgência que visa assegurar o resultado útil do processo. A Lei nº 14.230/2021 trouxe requisitos mais rígidos para o deferimento, como a demonstração de perigo de dano irreparável ou risco ao resultado útil do processo, e a oitiva prévia do réu em 5 dias, salvo exceções. Estudo ativo: a indisponibilidade não pode recair sobre valores a serem aplicados a título de multa civil, apenas sobre o que garanta o ressarcimento ao erário ou o acréscimo patrimonial ilícito.
Assertiva 3 — ✅ Verdadeira
A assertiva afirma que qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade. Isso é o que dispõe o art. 14 da LIA:
Art. 14Lei-8429
Art. 14 — "Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade."
A legitimidade para representar é ampla, não se restringindo a agentes públicos ou ao MP. A representação é o instrumento que permite ao cidadão comum provocar o controle administrativo. Os §§ 1º a 3º do art. 14 estabelecem os requisitos formais da representação e o procedimento a ser adotado pela autoridade. Estudo ativo: a rejeição da representação pela autoridade administrativa não impede que o representante provoque o MP, nos termos do art. 22 da LIA.
Conclusão: as três assertivas são verdadeiras, portanto a sequência correta é V – V – V, correspondente à letra D.