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Questão de Direito Previdenciário — Beneficiários do Regime Geral de Previdência Social - RGPS — FCC 2026

Direito PrevidenciárioBeneficiários do Regime Geral de Previdência Social - RGPS
Código
gp032080
Banca
FCC
Órgão
AL-RR
Ano
2026
Cargo
Analista Legislativo - Assistente Social
O número de Inscrição do Trabalhador (NIT) pode ser gerado pela inscrição do cidadão em:I. Programa de Integração Social (PIS).II. Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).III. Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP).IV. Número de Identificação Social (NIS).Está correto o que se afirma APENAS em
  1. AIe IV.
  2. BIe II.
  3. CII, III e IV.
  4. DIIe IV.
  5. EI, IIIe IV.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — I, IIIe IV.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

NIT e as formas de inscrição do trabalhador no RGPS

Gabarito: letra E — o Número de Inscrição do Trabalhador (NIT) pode ser gerado pela inscrição do cidadão no PIS, no PASEP e no NIS, mas não pelo CPF. A base legal está na Lei 8.212/1991, que trata da inscrição do segurado e dos dados que devem constar nos registros civis, e na legislação que disciplina o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

O NIT é o número que identifica o trabalhador no Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Ele é gerado automaticamente quando o cidadão faz sua primeira contribuição ou é inscrito em algum programa social ou trabalhista que o cadastre. A confusão clássica desta questão é achar que o CPF, por ser um documento de identificação geral, também gera o NIT — mas não é assim: o CPF é um cadastro da Receita Federal, enquanto o NIT é um cadastro previdenciário. Vamos entender cada um.

O PIS (Programa de Integração Social) e o PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) são programas que geram um número de cadastro para o trabalhador, e esse número é justamente o NIT. O NIS (Número de Identificação Social) é o número que identifica o cidadão nos programas sociais do governo, como o Bolsa Família, e também é utilizado como NIT. Ou seja, PIS, PASEP e NIS são formas de gerar o NIT. O CPF, por sua vez, é um cadastro fiscal, não previdenciário, e não gera o NIT.

A Lei 8.212/1991, em seu art. 68, trata das informações que os cartórios de registro civil devem enviar ao INSS, e lá aparece a distinção entre o PIS/PASEP e o NIT, o que reforça que são cadastros distintos, embora relacionados. O art. 68, § 3º, I, menciona o número do cadastro perante o PIS ou o PASEP como dado que pode constar nos registros de casamento e óbito, enquanto o inciso II menciona o NIT — ou seja, são coisas diferentes, mas o NIT pode ser gerado a partir do PIS/PASEP.

A pegadinha da banca é justamente incluir o CPF como uma forma de gerar o NIT. O CPF é um documento de identificação fiscal, e embora seja obrigatório em diversos cadastros, ele não é o NIT. O NIT é um número específico da Previdência Social, e o CPF não o substitui nem o gera. Portanto, a alternativa correta é a que exclui o CPF e inclui PIS, PASEP e NIS.

Guarde a distinção: PIS, PASEP e NIS são cadastros que geram o NIT; o CPF é um cadastro fiscal que não gera o NIT. É exatamente nessa fronteira que as alternativas se dividem.

Item

Descrição

Correto?

I

PIS (Programa de Integração Social) — gera o NIT

II

CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) — não gera o NIT

III

PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) — gera o NIT

IV

NIS (Número de Identificação Social) — gera o NIT

NIT (Número de Inscrição do Trabalhador)
  • 1Geram o NIT
    • PIS (trabalhador privado)
    • PASEP (servidor público)
    • NIS (programas sociais)
  • 2Não geram o NIT
    • CPF (cadastro fiscal)
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Item I — ✅ Correto

O PIS (Programa de Integração Social) é um programa que gera um número de cadastro para o trabalhador do setor privado, e esse número é utilizado como NIT. A inscrição no PIS é uma das formas de gerar o NIT.

Item II — ❌ Incorreto

O CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) é um cadastro fiscal mantido pela Receita Federal, e não gera o NIT. Embora o CPF seja obrigatório em diversos cadastros e documentos, ele não é uma forma de inscrição previdenciária. A banca incluiu o CPF justamente para confundir o candidato, que pode achar que, por ser um documento de identificação geral, ele também gera o NIT.

Item III — ✅ Correto

O PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) é o equivalente ao PIS para os servidores públicos, e também gera um número de cadastro que é utilizado como NIT. A inscrição no PASEP é uma das formas de gerar o NIT.

Item IV — ✅ Correto

O NIS (Número de Identificação Social) é o número que identifica o cidadão nos programas sociais do governo, e também é utilizado como NIT. A inscrição no NIS é uma das formas de gerar o NIT.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o CPF pelo NIT. O CPF é um cadastro fiscal, não previdenciário, e não gera o NIT. O candidato que não conhece a distinção entre os cadastros acaba marcando a alternativa que inclui o CPF. Fique atento: PIS, PASEP e NIS são cadastros que geram o NIT; o CPF não.

Gabarito: letra E — corretos os itens I, III e IV.

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