Execução de medidas de segurança no CPPM
Gabarito: D — apenas duas assertivas são verdadeiras (I e III). A banca testa o conhecimento literal dos arts. 771, 775, IV e 752 do CPPM, além das atribuições do Ministério Público e do juiz na execução das medidas de segurança.
Assertiva | Conteúdo | Classificação | Fundamento |
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I | O exílio local é medida de segurança, com duração mínima de um ano, proibindo residir ou permanecer na comarca/município/localidade do crime. | ✅ Verdadeira | Art. 771 e parágrafos do CPPM |
II | A aplicação da medida de segurança incumbe ao diretor do estabelecimento e pode ser decretada de ofício pelo Ministério Público. | ❌ Falsa | Art. 379 do CPPM c/c LEP, art. 66, III, f (competência do juiz) |
III | A medida de segurança pode ser imposta após a sentença, se o condenado se furtar à execução e fatos supervenientes demonstrarem periculosidade. | ✅ Verdadeira | Art. 752 do CPPM |
IV | O Ministério Público, até um dia antes de expirado o prazo mínimo, ordena diligências para verificar o desaparecimento das causas da medida. | ❌ Falsa | Art. 775, IV do CPPM (sujeito é o juiz; prazo é um mês ou quinze dias) |
V | O MP ouve diretor e condenado, concede 3 dias para alegações, no rito de verificação de periculosidade. | ❌ Falsa | Sem previsão no CPPM; a verificação segue o art. 775 |
Assertiva I — ✅ Verdadeira
O exílio local é medida de segurança prevista no CPPM. A assertiva descreve corretamente sua duração mínima de um ano e sua abrangência territorial, conforme o art. 771 e parágrafos.
Assertiva II — ❌ Falsa
A aplicação da medida de segurança não incumbe ao diretor do estabelecimento, mas ao juiz da execução (CPPM, art. 379 c/c LEP, art. 66, III, f). O Ministério Público pode requerer, mas não a decreta de ofício.
Assertiva III — ✅ Verdadeira
O art. 752 do CPPM permite a imposição de medida de segurança mesmo após o trânsito em julgado, se o condenado se furta à execução e fatos supervenientes demonstrarem periculosidade. A assertiva reproduz essa possibilidade.
Assertiva IV — ❌ Falsa
CPPM, Art. 775, IV: "se a medida de segurança for o exílio local ou a proibição de freqüentar determinados lugares, o juiz, até um mês ou quinze dias antes de expirado o prazo mínimo de duração, ordenará as diligências necessárias, para verificar se desapareceram as causas da aplicação da medida"
A assertiva troca o sujeito (MP por juiz) e o prazo (um dia por um mês ou quinze dias).
Assertiva V — ❌ Falsa
O procedimento descrito (MP ouvir diretor e condenado, conceder 3 dias para alegações) não encontra correspondência no CPPM. O MP fiscaliza a execução (art. 67 da LEP), mas não conduz esse rito específico; a verificação de periculosidade segue o art. 775.
Conclusão: Apenas as assertivas I e III são verdadeiras → gabarito D.