Questão de Direito Digital — Lei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) — CESPE / CEBRASPE 2026
Direito DigitalLei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
- Código
- gp032189
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PGE-RN
- Ano
- 2026
- Cargo
- Analista Jurídico
Considere que certa instituição pública tenha recebido solicitaçãode divulgação de relatório que contém informações de interessepúblico, mas também dados pessoais protegidos. Nesse caso, ainstituição deverá
- Arealizar os procedimentos de anonimização dos dadospessoais e, em seguida, fornecer o relatório.
- Bnegar a divulgação do relatório, a fim de proteger aprivacidade dos indivíduos cujos dados nele estão.
- Csolicitar ao(s) titular(es) dos dados autorização prévia, deacordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, e,caso haja consentimento, divulgar o relatório.
- Daveriguar a razão de solicitação do relatório, emitir parecercom base na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e, emseguida, divulgar o relatório.
- Edivulgar todos os dados do relatório, sem necessidade detratamento, pois o interesse público deve sobrepor-se àLei Geral de Proteção de Dados Pessoais.