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Questão de Direito Digital — Lei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) — Instituto Legalle 2026

Direito DigitalLei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
Código
gp032239
Banca
Instituto Legalle
Órgão
FENAC S/A
Ano
2026
Cargo
Assistente de Feiras e Eventos
O tratamento de dados pessoais sensíveissomente poderá ocorrer, por exemplo, sem fornecimentode consentimento do titular, nas hipóteses em que Íorindispensável para: I. Realização de estudos por orgão de pesquisa,garantida, sempre que possível, a anonimização dosdados pessoais sensíveis.II. Tutela da saúde, exclusivamente, em procedimentorealizado por profissionais de saúde, serviços de saúdeou autoridade sanitária.III. Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelocontrolador. Está(ão) CoRRETA(S):
  1. AApenas I.
  2. BApenas II e Iil.
  3. CI, Ii e III.
  4. DApenas l e ll.
  5. EApenas IIi.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — I, Ii e III.

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