Questão de Direito Digital — Lei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) — Instituto Legalle 2026
Direito DigitalLei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
- Código
- gp032239
- Banca
- Instituto Legalle
- Órgão
- FENAC S/A
- Ano
- 2026
- Cargo
- Assistente de Feiras e Eventos
O tratamento de dados pessoais sensíveissomente poderá ocorrer, por exemplo, sem fornecimentode consentimento do titular, nas hipóteses em que Íorindispensável para: I. Realização de estudos por orgão de pesquisa,garantida, sempre que possível, a anonimização dosdados pessoais sensíveis.II. Tutela da saúde, exclusivamente, em procedimentorealizado por profissionais de saúde, serviços de saúdeou autoridade sanitária.III. Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelocontrolador. Está(ão) CoRRETA(S):
- AApenas I.
- BApenas II e Iil.
- CI, Ii e III.
- DApenas l e ll.
- EApenas IIi.