Questão de Direito Econômico — A Ordem Econômica Constitucional — CESPE / CEBRASPE 2026
- Código
- gp032613
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- PC-DF
- Ano
- 2026
- Cargo
- Delegado de Polícia
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado (E). A afirmativa está incorreta porque a livre iniciativa, embora seja fundamento da ordem econômica (CF, art. 170), não autoriza a administração pública a criar barreiras protecionistas contra a entrada de concorrentes estrangeiros. Pelo contrário, a ordem econômica brasileira é orientada também pela livre concorrência e pela repressão ao abuso do poder econômico, conforme a Lei 12.529/2011. Portanto, impedir a entrada de novos competidores estrangeiros viola a livre concorrência, sendo vedado à administração pública adotar tal postura.
Fundamentação:
A Constituição Federal de 1988, em seu art. 170, estabelece os princípios gerais da atividade econômica:
Art. 170 — "A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios [...]"
Dentre os princípios listados no referido artigo, destaca-se a livre concorrência (inciso IV) e a defesa do consumidor (inciso V). A Lei 12.529/2011, que estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, reforça essa orientação:
Art. 1º — "Esta Lei estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência - SBDC e dispõe sobre a prevenção e a repressão às infrações contra a ordem econômica, orientada pelos ditames constitucionais de liberdade de iniciativa, livre concorrência, função social da propriedade, defesa dos consumidores e repressão ao abuso do poder econômico."
Dessa forma, a atuação da administração pública deve fomentar a concorrência, e não criar entraves artificiais à entrada de novos competidores, sejam eles nacionais ou estrangeiros. A livre iniciativa não se confunde com protecionismo; ao contrário, a livre iniciativa pressupõe um ambiente competitivo aberto, salvo restrições legítimas previstas em lei (como em setores estratégicos ou de segurança nacional), que não é o caso genérico mencionado na assertiva.
A banca explora a confusão entre livre iniciativa e protecionismo nacional. O aluno pode pensar que proteger a empresa nacional é uma forma de garantir a livre iniciativa, mas o princípio constitucional é a livre iniciativa como liberdade de empreender, sem discriminação contra estrangeiros. A regra é a livre concorrência, e barreiras artificiais são abusivas.
Gabarito: Errado (E).
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