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Questão de Direito Econômico — A Ordem Econômica Constitucional — CESPE / CEBRASPE 2026

Direito EconômicoA Ordem Econômica Constitucional
Código
gp032613
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2026
Cargo
Delegado de Polícia
Considerando o regramento jurídico brasileiro das empresas em crise e a legislação que rege a liberdade econômica, julgue o item subsequente.Como garantia da livre iniciativa nacional, deve a administraçãopública redigir enunciados que impeçam a entrada de novoscompetidores estrangeiros no mercado brasileiro.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Livre iniciativa e livre concorrência na ordem econômica

Gabarito: Errado (E). A afirmativa está incorreta porque a livre iniciativa, embora seja fundamento da ordem econômica (CF, art. 170), não autoriza a administração pública a criar barreiras protecionistas contra a entrada de concorrentes estrangeiros. Pelo contrário, a ordem econômica brasileira é orientada também pela livre concorrência e pela repressão ao abuso do poder econômico, conforme a Lei 12.529/2011. Portanto, impedir a entrada de novos competidores estrangeiros viola a livre concorrência, sendo vedado à administração pública adotar tal postura.

Fundamentação:

A Constituição Federal de 1988, em seu art. 170, estabelece os princípios gerais da atividade econômica:

Art. 170CF/88

Art. 170 — "A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios [...]"

Dentre os princípios listados no referido artigo, destaca-se a livre concorrência (inciso IV) e a defesa do consumidor (inciso V). A Lei 12.529/2011, que estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, reforça essa orientação:

Art. 1Lei-12529

Art. 1º — "Esta Lei estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência - SBDC e dispõe sobre a prevenção e a repressão às infrações contra a ordem econômica, orientada pelos ditames constitucionais de liberdade de iniciativa, livre concorrência, função social da propriedade, defesa dos consumidores e repressão ao abuso do poder econômico."

Dessa forma, a atuação da administração pública deve fomentar a concorrência, e não criar entraves artificiais à entrada de novos competidores, sejam eles nacionais ou estrangeiros. A livre iniciativa não se confunde com protecionismo; ao contrário, a livre iniciativa pressupõe um ambiente competitivo aberto, salvo restrições legítimas previstas em lei (como em setores estratégicos ou de segurança nacional), que não é o caso genérico mencionado na assertiva.

1Fundamentos
Valorização do trabalho
Livre iniciativa
2Princípios
Livre concorrência
Defesa do consumidor
Repressão ao abuso do poder econômico
3Atuação da Administração
Deve fomentar a concorrência
Criar barreiras protecionistas
Impedir entrada de estrangeiros
Ordem econômica (art. 170)
LEVELsoulevel.com.br
Ordem econômica (art. 170): Fundamentos (Valorização do trabalho, Livre iniciativa); Princípios (Livre concorrência, Defesa do consumidor, Repressão ao abuso do poder econômico); Atuação da Administração (Deve fomentar a concorrência, Criar barreiras protecionistas, Impedir entrada de estrangeiros)
NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre livre iniciativa e protecionismo nacional. O aluno pode pensar que proteger a empresa nacional é uma forma de garantir a livre iniciativa, mas o princípio constitucional é a livre iniciativa como liberdade de empreender, sem discriminação contra estrangeiros. A regra é a livre concorrência, e barreiras artificiais são abusivas.

Gabarito: Errado (E).

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