Questão de Direitos Humanos — Direitos Humanos no Ordenamento Nacional — CESPE / CEBRASPE 2026
- Código
- gp032622
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- FUNPRESP-JUD
- Ano
- 2026
- Cargo
- Advogado
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado (E). O item está incorreto porque o quórum para aprovação de tratados internacionais sobre direitos humanos com status de emenda constitucional é de três quintos dos votos dos respectivos membros, e não maioria simples, conforme o art. 5º, §3º da Constituição Federal (introduzido pela EC 45/2004). A banca trocou o quórum qualificado (três quintos) por maioria simples, que é o quórum de aprovação de leis ordinárias.
A banca explora a confusão entre o quórum de aprovação de tratados comuns (maioria simples, no art. 49, I, CF) e o quórum especial para tratados de direitos humanos com equivalência de emenda (três quintos). O aluno que não se recorda do §3º do art. 5º tende a marcar "Certo" por associar o processo bicameral em dois turnos ao correto, mas erra o quórum.
Detalhamento: A Constituição Federal, em seu art. 5º, §3º, estabelece que os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. O item afirma "maioria simples", que é o quórum geral para deliberações ordinárias (art. 47, CF), mas não o quórum especial exigido para essa hipótese. Portanto, a assertiva é falsa.
Gabarito: Errado (E).
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