Questão de Terapia Ocupacional — Ética e Legislação Profissional — FUVEST 2024
Terapia OcupacionalÉtica e Legislação Profissional
- Código
- gp034406
- Banca
- FUVEST
- Órgão
- USP
- Ano
- 2024
- Cargo
- Residência Profissional - Terapia Ocupacional
O Código de Ética e Deontologia da Terapia Ocupacional,publicado na Resolução nº 425, de 08 de julho de 2013 doConselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional,dispõe sobre os princípios éticos e as responsabilidadesfundamentais dos(das) terapeutas ocupacionaisbrasileiros(as). Conforme a Resolução, cabe ao(à) profissionalde terapia ocupacional
- Apermitir a utilização de seu nome para atos que impliquema mercantilização da Saúde, da Assistência Social e daTerapia Ocupacional em detrimento da responsabilidadesocial e socioambiental.
- Bpropalar, para fins de divulgação de seu trabalho,declaração, imagem ou carta de agradecimento emitidapor paciente/usuário/família/grupo/comunidade, emrazão de serviço profissional prestado.
- Cdar consulta ou prescrever tratamento terapêuticoocupacional de forma não presencial quando da mudançade cidade e/ou estado de paciente/usuário/famíliaacompanhados há mais de dois anos.
- Dexercer a atividade de docência somente com registro noConselho Regional de sua circunscrição,independentemente da realização de atividades depesquisa, prática profissional ou ensino teórico-prática emlaboratórios.
- Eser solidário aos movimentos em defesa da dignidadeprofissional e das políticas públicas, seja por condições detrabalho compatíveis com o exercício profissional, comoquestões de garantia ao direito à cidadania.