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Questão de Direito do Consumidor — Proteção Contratual do Consumidor — TJ-MG 2026

Direito do ConsumidorProteção Contratual do Consumidor
Código
gp034580
Banca
TJ-MG
Órgão
TJ-MG
Ano
2026
Cargo
Juiz Leigo
Em ação civil pública proposta por associação de consumidores, questiona-se avalidade de cláusula contratual constante em contratos de financiamento habitacionalque autoriza a instituição financeira a alterarunilateralmente a taxa de juros remuneratórios em caso de “mudança nas condições demercado”. O juízo de primeiro grau reconheceu a abusividade da cláusula, determinandosua nulidade e a restituição dos valores pagos a maior, ao passo que o tribunal localreformou a sentença, entendendo tratar-se de cláusula que reflete a “autonomia privadadas partes”.Com base no Código de Defesa do Consumidor e no microssistema de tutela coletiva,assinale a alternativa correta:
  1. AA cláusula que confere ao fornecedor a possibilidade de alterar unilateralmente o preço oua taxa de juros é abusiva, por violar o equilíbrio contratual, o princípio da boa-fé objetiva e odever de transparência, podendo ser declarada nula de ofício pelo juiz, independentemente derequerimento da parte.
  2. BA variação unilateral dos encargos contratuais pelo fornecedor é válida, desde que previstaem contrato de adesão e comunicada previamente ao consumidor, ainda que sem possibilidadede recusa ou rescisão imediata.
  3. CO controle judicial de cláusulas abusivas limita-se à verificação formal da transparência,sendo vedado ao magistrado avaliar o conteúdo econômico ou a proporcionalidade daobrigação.
  4. DO reconhecimento de cláusula abusiva em contrato de consumo depende de prova técnicapericial que demonstre prejuízo econômico concreto ao consumidor, não podendo o juizdeclarar a abusividade apenas com base em juízo de valor jurídico.
  5. EEm contratos de adesão submetidos ao CDC, a alteração unilateral de taxas de juros éadmissível desde que respaldada por circunstâncias macroeconômicas supervenientes,demonstrando-se a boa-fé do fornecedor.
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GabaritoA — A cláusula que confere ao fornecedor a possibilidade de alterar unilateralmente o preço ou a taxa de juros é abusiva, por violar o equilíbrio contratual, o princípio da boa-fé objetiva e o dever de transparência, podendo ser declarada nula de ofício pelo juiz, independentemente de requerimento da parte.

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