Questão de Direito do Consumidor — Defesa do Consumidor Em Juízo — TJ-MG 2026
Direito do ConsumidorDefesa do Consumidor Em Juízo
- Código
- gp034582
- Banca
- TJ-MG
- Órgão
- TJ-MG
- Ano
- 2026
- Cargo
- Juiz Leigo
Durante audiência de instrução e julgamento no Juizado Especial Cível, umaconsumidora alegou que seu veículo novo apresentou defeitos reiterados no sistema defreios, sem solução definitiva pela concessionária. A empresa, por sua vez, afirmou que oautomóvel estava em perfeitas condições, mas não apresentou laudo técnico nemcomprovou revisão de segurança.Considerando o Código de Defesa do Consumidor:
- AA ausência de informação adequada ao consumidor não gera defeito do produto nem ensejaresponsabilidade civil, salvo se comprovado dolo do fornecedor.
- BA responsabilidade do fornecedor por defeito do produto é subjetiva, exigindo prova deculpa, e a inversão do ônus da prova somente se aplica nas ações de publicidade enganosa.
- CO dever de informação é relativo: basta que o fornecedor demonstre ter entregue manualtécnico, ainda que redigido em língua estrangeira.
- DA inversão do ônus da prova deve ocorrer sempre na sentença, porque constitui regra dejulgamento, e o juiz não pode antecipá-la durante a instrução.
- EO fornecedor responde objetivamente pelos danos causados por defeito do produto, inclusivepor informações insuficientes ou inadequadas, cabendo-lhe provar que o defeito não existe ouque houve culpa exclusiva do consumidor; a inversão do ônus da prova pode ser determinadajudicialmente, devendo ocorrer preferencialmente na fase de saneamento do processo.