Questão de Auditoria de Obras Públicas — Orçamento e Planejamento de Obras Públicas — CEPS-UFPA 2022
Auditoria de Obras Públicas›Orçamento e Planejamento de Obras Públicas
Código
gp034848
Banca
CEPS-UFPA
Órgão
UFPA
Ano
2022
Cargo
CEPS - - Engenheiro / Área: Eletricista
Os projetos, além de nortearem a execução da obra, oferecem informações para análise e soluçõestécnicas a problemas que possam ocorrer no processo de execução. O conhecimento técnico daspremissas do projeto permite ao fiscal da obra acompanhar a execução dos serviços, verificar acompatibilidade com o projeto e participar das soluções aos problemas detectados. Na análise de umprojeto e verificação de sua efetividade deve-se verificar se o mesmo atende aos princípios daracionalidade, da economicidade, da funcionalidade e do desempenho. A respeito das premissas doprojeto, assinale a afirmativa verdadeira.
AO quesito manutenção deve ser discutido após a execução do projeto.
BA durabilidade dos elementos da construção é de interesse da manutenção da construção e, portanto,não é uma premissa do projeto.
CAs definições e as exigências dadas no Termo de Referência ou Projeto Básico, necessariamente,devem condicionar a elaboração do projeto.
DContratação de projetos rápidos, sem custos e com qualidade, deve ser o objetivo do agente público.
EA exemplo do setor privado, a administração pública não tem o papel de promover a inovaçãotecnológica, devendo observar prioritariamente a economicidade, evitando projetos inovadores eexperimentais que tenham maior custo.
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GabaritoC — As definições e as exigências dadas no Termo de Referência ou Projeto Básico, necessariamente,
devem condicionar a elaboração do projeto.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Premissas de projeto em obras públicas
Gabarito: letra C. As definições do Termo de Referência ou Projeto Básico condicionam a elaboração do projeto, conforme a Lei 14.133/2021, art. 18, II. As demais alternativas contrariam os princípios de planejamento e execução de obras públicas.
Art. 18Lei-14133
Art. 18 – "A fase preparatória do processo licitatório é caracterizada pelo planejamento e deve compatibilizar-se com o plano de contratações anual... compreendidos: ... II – a definição do objeto para o atendimento da necessidade, por meio de termo de referência, anteprojeto, projeto básico ou projeto executivo, conforme o caso."
Premissas de projeto (obras públicas): Condicionantes (Termo de Referência, Projeto Básico, Lei 14.133/2021, art. 18, II); Princípios (Racionalidade, Economicidade, Funcionalidade, Desempenho); Requisitos desde a fase de projeto (Manutenibilidade, Durabilidade)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a manutenção deve ser discutida após a execução do projeto. Na verdade, a manutenibilidade é uma premissa que deve ser considerada desde a fase de projeto, influenciando escolhas construtivas e custos futuros. Discutir a manutenção apenas após a execução compromete a efetividade do projeto.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a durabilidade não é premissa do projeto, mas sim interesse da manutenção. A durabilidade é um requisito fundamental do projeto, pois define a vida útil esperada e orienta especificações de materiais e sistemas. Ignorá-la no projeto compromete o desempenho e a economicidade da obra.
Alternativa C — ✅ Correta
O Termo de Referência e o Projeto Básico estabelecem as diretrizes, requisitos e condicionantes que devem orientar a elaboração do projeto executivo. A Lei 14.133/2021 (art. 18, II) prevê que a definição do objeto se dá por meio desses documentos, que vinculam o desenvolvimento do projeto. Portanto, a afirmativa está correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Propõe como objetivo do agente público contratar projetos rápidos, sem custos e com qualidade. "Sem custos" é inviável, pois todo projeto tem custo. O objetivo deve ser o equilíbrio entre qualidade, prazo e economicidade, respeitando o planejamento e os princípios da administração pública.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a administração pública não deve promover inovação tecnológica, priorizando apenas a economicidade. Isso é falso: a administração pode e deve buscar inovação quando justificada tecnicamente e economicamente, alinhada ao interesse público. A economicidade não exclui a inovação; ambas podem coexistir.