Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — NR 10 - Norma Regulamentadora nº 10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade — FUNDATEC 2022
Segurança e Saúde no TrabalhoNR 10 - Norma Regulamentadora nº 10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade
- Código
- gp035112
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- Prefeitura de Erechim - RS
- Ano
- 2022
- Cargo
- Engenheiro em Segurança do Trabalho
“É o ato de promover a descontinuidade elétrica total, com afastamento adequadode acordo com o nível de tensão em questão, entre um e outro circuito ou dispositivo, obtida medianteo acionamento de elemento apropriado (interruptor e disjuntor, por exemplo), acionado por meiosmanuais ou automáticos, ou ainda, através de ferramental apropriado e segundo procedimentosespecíficos”. O texto, extraído do Manual de Auxílio na Interpretação e Aplicação da NR 10 (Segurançaem Instalações e Serviços em Eletricidade), refere-se:
- AAo seccionamento.
- BAo impedimento de reenergização.
- CÀ constatação da ausência de tensão.
- DÀ instalação de aterramento temporário com equipotencialização dos condutores dos circuitos.
- EÀ proteção dos elementos energizados existentes na zona controlada.