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Questão de Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015 — Lei nº 12.764 de 2012 - Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista — FUVEST 2024

Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015Lei nº 12.764 de 2012 - Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista
Código
gp035349
Banca
FUVEST
Órgão
USP
Ano
2024
Cargo
Residência Profissional - Terapia Ocupacional
Em 27 de dezembro de 2012, por meio da Lei nº12.764, foiinstituída a Política Nacional de Proteção dos Direitos daPessoa com Transtorno do Espectro Autista. A lei reforça anecessidade de políticas afirmativas para efetivação daigualdade de oportunidades no acesso aos direitos e constituise como um documento relevante para a construção depolíticas públicas e efetivação de serviços que atendem a essapopulação. Sobre a Política Nacional de Proteção dos Direitosda Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, é corretoafirmar:
  1. AConhecida como Lei Berenice Piana, o documentoestabelece como diretriz a obrigatoriedade da inserção dapessoa com transtorno do espectro autista no mercado detrabalho, a partir da Lei de Cotas.
  2. BÉ considerada pessoa com transtorno do espectro autistaaquela portadora de síndrome clínica caracterizada poralterações neurológicas que afetam o desenvolvimentomotor e cognitivo.
  3. CA Lei afirma a importância do trabalho intersetorial para oatendimento da pessoa com transtorno do espectroautista, indicando o Centro Especializado em Reabilitação(CER) como articulador central do cuidado.
  4. DFoi criado o Programa Nacional da Pessoa com Transtornodo Espectro Autista com intuito de centralizar e organizarinformações, aprimorando políticas públicas destinadas aessa população.
  5. EA Lei reconhece a pessoa com transtorno do espectroautista como pessoa com deficiência, assegurando todosos efeitos legais e o acesso ao diagnóstico precoce, aindaque não definitivo.
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GabaritoE — A Lei reconhece a pessoa com transtorno do espectro autista como pessoa com deficiência, assegurando todos os efeitos legais e o acesso ao diagnóstico precoce, ainda que não definitivo.

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