Questão de Direito Tributário — Exclusão do Crédito Tributário — FUNDATEC 2022
Direito Tributário›Exclusão do Crédito Tributário
Código
gp035944
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Erechim - RS
Ano
2022
Cargo
Técnico de Tributos Municipais
O Município de Erechim, consoante seu Código Tributário Municipal(Lei nº 4.856/2010), definiu que ficam isentos do pagamento do Imposto sobre a Propriedade Prediale Territorial Urbana (IPTU):
AContribuinte aposentado, de qualquer idade, com renda mensal paga pelo INSS ou pelo Programade Amparo Social ao Idoso, mesmo que possua mais de um imóvel no Município.
BContribuintes de Áreas de Preservação Permanente (APPs) e reservas de áreas verdes.
CContribuintes de único imóvel com área total de construção de até 90,00 m² construídos sobre terrenos de até 720,00 m².
DContribuintes de entidades desportivas e culturais, incluindo os imóveis que não estejam por elessendo utilizados, mas desde que em nome das entidades estejam registrados.
EContribuintes órfãos, proprietários de um único imóvel e com renda igual ou inferior a cinco saláriosmínimos nacionais.
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GabaritoB — Contribuintes de Áreas de Preservação Permanente (APPs) e reservas de áreas verdes.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Isenção de IPTU no Município de Erechim
Gabarito: letra B. A alternativa B é a única que reproduz hipótese de isenção prevista no Código Tributário do Município de Erechim (Lei nº 4.856/2010), relativa a contribuintes de Áreas de Preservação Permanente (APPs) e reservas de áreas verdes. As demais alternativas, embora descrevam situações que poderiam ser beneficiadas por políticas fiscais, não correspondem às hipóteses legais de isenção do IPTU previstas na legislação municipal, sendo, portanto, incorretas.
A questão trata da exclusão do crédito tributário, especificamente da isenção, que é a dispensa legal do pagamento do tributo devido. Conforme o CTN, a isenção é sempre decorrente de lei específica que especifique as condições e requisitos para sua concessão. No caso, o Município de Erechim, por meio de seu Código Tributário Municipal, definiu as hipóteses de isenção do IPTU, e a alternativa B é a que está em conformidade com essa legislação.
É importante destacar que a isenção, como modalidade de exclusão do crédito tributário, impede a constituição do crédito pelo lançamento. O art. 175 do CTN estabelece as hipóteses de exclusão, e o parágrafo único ressalva que a exclusão não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias. Além disso, a interpretação da legislação que dispõe sobre exclusão do crédito tributário é literal, conforme o art. 111 do CTN.
A banca explora a confusão entre isenção e outros institutos, como a imunidade, e também a tentação de considerar corretas alternativas que descrevem situações de justiça social ou proteção ambiental, mas que não estão previstas na lei municipal específica. A alternativa B, por sua vez, está diretamente ligada à proteção ambiental, que é uma preocupação legítima do Município, e por isso foi contemplada na legislação.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa A afirma que o contribuinte aposentado, de qualquer idade, com renda mensal paga pelo INSS ou pelo Programa de Amparo Social ao Idoso, estaria isento mesmo possuindo mais de um imóvel. Essa hipótese não corresponde à isenção prevista no Código Tributário de Erechim. A isenção para aposentados, se existente, geralmente exige requisitos como ser proprietário de um único imóvel e ter renda limitada. A alternativa erra ao não estabelecer esses requisitos, ampliando indevidamente o benefício.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa B está correta, pois reproduz a hipótese de isenção do IPTU para contribuintes de Áreas de Preservação Permanente (APPs) e reservas de áreas verdes, conforme previsto no Código Tributário do Município de Erechim (Lei nº 4.856/2010). Essa medida visa incentivar a preservação ambiental, e a legislação municipal concede a isenção como forma de reconhecer a função socioambiental da propriedade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa C menciona isenção para contribuintes de único imóvel com área de construção de até 90 m² sobre terrenos de até 720 m². Embora seja comum que municípios concedam isenção para imóveis de pequeno valor, essa hipótese específica não está prevista no Código Tributário de Erechim. A alternativa pode até refletir uma política de outros municípios, mas não corresponde à legislação municipal em questão.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa D trata de isenção para entidades desportivas e culturais, incluindo imóveis não utilizados, desde que registrados em nome das entidades. Essa hipótese não está prevista na legislação de Erechim. Além disso, a isenção para entidades sem fins lucrativos geralmente exige que os imóveis sejam efetivamente utilizados para as finalidades essenciais da entidade, o que não ocorre na alternativa, que inclui imóveis não utilizados.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa E menciona isenção para contribuintes órfãos, proprietários de um único imóvel e com renda igual ou inferior a cinco salários mínimos. Essa hipótese não está prevista no Código Tributário de Erechim. Embora seja uma medida de cunho social, não corresponde à legislação municipal específica, que não contempla essa situação.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com hipóteses de isenção que parecem razoáveis ou socialmente justas, mas que não estão previstas na lei municipal. A alternativa correta é a que está expressamente prevista no Código Tributário de Erechim, relacionada à preservação ambiental. Fique atento: a isenção depende de lei específica, e a interpretação é literal.
PEGA ESSA DICA!
Para questões sobre isenção de tributos municipais, verifique sempre a legislação local. Não se deixe levar por alternativas que parecem justas ou razoáveis, mas que não têm previsão legal. Memorize as hipóteses de isenção do IPTU do município cobrado, pois elas costumam ser específicas e variar de um município para outro.