Questão de Direito Tributário — Competência Tributária — FUNDATEC 2022
- Código
- gp035945
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- Prefeitura de Erechim - RS
- Ano
- 2022
- Cargo
- Técnico de Tributos Municipais
- AApenas I.
- BApenas II.
- CApenas III.
- DApenas I e II.
- EApenas I e III.
GabaritoC — Apenas III.
Gabarito: letra C — apenas a assertiva III está correta. O IPVA é imposto de competência dos Estados e do Distrito Federal (CF, art. 155, III), mas a repartição de sua receita aos Municípios é de 50% (CF, art. 158, III), e não 25%, e a Constituição não impõe vinculação exclusiva da receita a rodovias e mobilidade — os impostos são tributos não vinculados.
A questão cobra três pontos distintos sobre o IPVA: a competência para instituir, a repartição da receita e a destinação do produto arrecadado. São institutos que se confundem com frequência, mas que a Constituição trata em artigos separados. A competência tributária (quem pode criar o tributo) está no art. 155; a repartição de receitas (quem fica com parte do dinheiro) está no art. 158; e a destinação (em que o dinheiro pode ser gasto) é regida pela lógica geral dos impostos, que são tributos não vinculados.
A competência tributária é indelegável — o CTN é expresso nesse ponto. Isso significa que, ainda que um Estado não institua o IPVA, o Município jamais poderá criá-lo em seu lugar. A repartição de receitas, por sua vez, não altera a competência: mesmo que 50% do IPVA pertença aos Municípios, a competência legislativa para instituir e regular o imposto continua sendo exclusivamente estadual.
A pegadinha da banca está na assertiva II: ela troca o percentual do IPVA (50%) pelo percentual do ICMS (25%). É uma inversão clássica que o candidato desatento comete ao confundir as duas repartições de receitas estaduais.
Critério | IPVA | ICMS |
|---|---|---|
Competência para instituir | Estados e DF (CF, art. 155, III) | Estados e DF (CF, art. 155, II) |
Percentual repassado aos Municípios | 50% (CF, art. 158, III) | 25% (CF, art. 158, IV) |
Vinculação de receita | Não vinculado (imposto) | Não vinculado (imposto) |
A assertiva afirma que a receita do IPVA deve ser aplicada exclusivamente em manutenção e construção de rodovias e despesas vinculadas à mobilidade. Isso contraria a natureza dos impostos, que são tributos não vinculados: o produto de sua arrecadação não tem destinação específica constitucional. O IPVA não é vinculado à prestação de serviço do Estado para manutenção de estradas — o ente que o recebe pode direcionar os recursos conforme suas prioridades orçamentárias. Não há, na Constituição, qualquer regra de vinculação exclusiva da receita do IPVA a rodovias ou mobilidade.
A assertiva afirma que aos Municípios pertence 25% do produto da arrecadação do IPVA de veículos licenciados em seus territórios. O percentual correto é 50%, conforme o art. 158, III, da CF/88. O percentual de 25% é o que cabe aos Municípios na repartição do ICMS (art. 158, IV, da CF/88), não do IPVA. A banca trocou os percentuais de repartição dos dois impostos estaduais.
Art. 158 — Pertencem aos Municípios
III — 50% (cinquenta por cento) do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios e, em relação a veículos aquáticos e aéreos, cujos proprietários sejam domiciliados em seus territórios
A assertiva está correta: o IPVA é tributo de competência dos Estados e do Distrito Federal. A Constituição é expressa ao atribuir a esses entes a competência para instituir o imposto sobre a propriedade de veículos automotores.
Art. 155 — Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre
III — propriedade de veículos automotores
Essa competência é privativa e indelegável: apenas Estados e DF podem instituir o IPVA, e o não exercício da competência não a transfere a outro ente (CTN, art. 8º).
A banca troca o percentual de repartição do IPVA (50%) pelo do ICMS (25%) na assertiva II. Guarde o par: IPVA = 50% aos Municípios; ICMS = 25% aos Municípios. Essa inversão é recorrente em provas — com treino, você enxerga de longe. 💪
Para não confundir, monte o mapa mental: competência (quem institui) → art. 155; repartição (quem recebe) → art. 158; destinação (em que gasta) → regra geral dos impostos não vinculados. Na prova, ao ver percentual de repartição, pergunte-se: "este é o percentual do IPVA ou do ICMS?"
Gabarito: letra C — apenas a assertiva III está correta.
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