Questão de Direito Tributário — Administração Tributária — FUNDATEC 2022
Direito Tributário›Administração Tributária
Código
gp035949
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Erechim - RS
Ano
2022
Cargo
Procurador do Município
Ainda sobre o tema “Administração Tributária”, o Código Tributário Nacional(Lei nº 5.172/1966), traz regramentos expressos sobre as Certidões Negativas. Sobre o tema, e à luzde referida legislação, assinale a alternativa INCORRETA.
AA lei poderá exigir que a prova da quitação de determinado tributo, quando exigível, seja feita porcertidão negativa, expedida à vista de requerimento do interessado, que contenha todas asinformações necessárias à identificação de sua pessoa, domicílio fiscal e ramo de negócio ouatividade e indique o período a que se refere o pedido.
BA certidão negativa será sempre expedida nos termos em que tenha sido requerida e será fornecidadentro de 10 (dez) dias da data da entrada do requerimento na repartição.
CTem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior a certidão de que conste a existência de créditosnão vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cujaexigibilidade esteja suspensa.
DMediante disposição legal permissiva, será dispensada a prova de quitação de tributos, ou o seusuprimento, quando se tratar de prática de ato indispensável para evitar a caducidade de direito,respondendo, porém, todos os participantes no ato pelo tributo porventura devido, juros de morae penalidades cabíveis, exceto as relativas a infrações cuja responsabilidade seja pessoal aoinfrator.
EA certidão negativa expedida com dolo ou fraude, que contenha erro contra a Fazenda Pública,responsabiliza pessoalmente o funcionário que a expedir, pelo crédito tributário e juros de moraacrescidos.
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GabaritoD — Mediante disposição legal permissiva, será dispensada a prova de quitação de tributos, ou o seu
suprimento, quando se tratar de prática de ato indispensável para evitar a caducidade de direito,
respondendo, porém, todos os participantes no ato pelo tributo porventura devido, juros de mora
e penalidades cabíveis, exceto as relativas a infrações cuja responsabilidade seja pessoal ao
infrator.
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Certidões Negativas no CTN (arts. 205 a 208)
Gabarito: letra D (a INCORRETA). A alternativa D inverte o núcleo do art. 207 do CTN: a dispensa da prova de quitação para evitar a caducidade de direito ocorre independentemente de disposição legal permissiva — ou seja, dispensa-se a exigência de lei autorizativa, e não o contrário. A banca trocou a expressão "independentemente de" por "mediante", invertendo o sentido do dispositivo.
O CTN disciplina as certidões negativas nos arts. 205 a 208, dentro do capítulo de Administração Tributária. São quatro regras centrais: (i) a lei pode exigir certidão negativa como prova de quitação, com requisitos formais e prazo de 10 dias (art. 205); (ii) a certidão positiva com efeito de negativa equipara-se à negativa em três hipóteses (art. 206); (iii) a dispensa da certidão para evitar caducidade independe de lei (art. 207); e (iv) a responsabilidade pessoal do funcionário por certidão dolosa ou fraudulenta (art. 208). A questão cobra exatamente a literalidade desses dispositivos, e a pegadinha está na inversão do art. 207.
Dispositivo (CTN)
Conteúdo Normativo
Situação na Questão
Art. 205, caput
Lei pode exigir certidão negativa como prova de quitação, com requisitos formais (identificação, domicílio, ramo, período)
Alternativa A — correta
Art. 205, parágrafo único
Certidão expedida nos termos requeridos, fornecida em 10 dias
Alternativa B — correta
Art. 206
Certidão positiva com efeito de negativa (créditos não vencidos, penhora, exigibilidade suspensa)
Alternativa C — correta
Art. 207
Dispensa da certidão para evitar caducidade, independentemente de lei
Alternativa D — incorreta (inverte o sentido)
Art. 208
Responsabilidade pessoal do funcionário por certidão dolosa/fraudulenta
Alternativa E — correta
Certidões Negativas (CTN): Art. 205 — exigência e requisitos (Lei pode exigir como prova de quitação, Prazo: 10 dias); Art. 206 — positiva com efeito de negativa (Créditos não vencidos, Penhora efetivada, Exigibilidade suspensa); Art. 207 — dispensa para evitar caducidade (Independentemente de lei); Art. 208 — responsabilidade do funcionário (Dolo ou fraude, Erro contra a Fazenda)
Alternativa A — ✅ Correta
Reproduz fielmente o art. 205, caput, do CTN. A lei pode exigir a prova de quitação por certidão negativa, expedida a requerimento do interessado, com as informações de identificação, domicílio fiscal, ramo de negócio e período. A alternativa está correta porque espelha a literalidade do dispositivo.
Art. 205CTN
Art. 205 — "A lei poderá exigir que a prova da quitação de determinado tributo, quando exigível, seja feita por certidão negativa, expedida à vista de requerimento do interessado, que contenha todas as informações necessárias à identificação de sua pessoa, domicílio fiscal e ramo de negócio ou atividade e indique o período a que se refere o pedido."
Alternativa B — ✅ Correta
Reproduz o parágrafo único do art. 205 do CTN. A certidão negativa será sempre expedida nos termos em que foi requerida e fornecida dentro de 10 dias da entrada do requerimento na repartição. A alternativa está correta porque transcreve o prazo legal.
Lei 5.172/1966 (CTN):
Parágrafo único — "A certidão negativa será sempre expedida nos termos em que tenha sido requerida e será fornecida dentro de 10 (dez) dias da data da entrada do requerimento na repartição."
Alternativa C — ✅ Correta
Reproduz o art. 206 do CTN. A certidão que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva com penhora efetivada, ou com exigibilidade suspensa, tem os mesmos efeitos da certidão negativa. É a chamada certidão positiva com efeito de negativa (CPEN). A alternativa está correta porque espelha a literalidade do dispositivo.
Art. 206CTN
Art. 206 — "Tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa."
Alternativa D — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
A alternativa D inverte o núcleo do art. 207 do CTN. O dispositivo determina que a dispensa da prova de quitação para evitar a caducidade de direito ocorre independentemente de disposição legal permissiva — ou seja, não se exige lei autorizativa. A alternativa troca "independentemente de" por "mediante", invertendo o sentido: como se a dispensa dependesse de lei. É exatamente essa inversão que torna a alternativa incorreta.
Art. 207CTN
Art. 207 — "Independentemente de disposição legal permissiva, será dispensada a prova de quitação de tributos, ou o seu suprimento, quando se tratar de prática de ato indispensável para evitar a caducidade de direito, respondendo, porém, todos os participantes no ato pelo tributo porventura devido, juros de mora e penalidades cabíveis, exceto as relativas a infrações cuja responsabilidade seja pessoal ao infrator."
Alternativa E — ✅ Correta
Reproduz o art. 208 do CTN. A certidão negativa expedida com dolo ou fraude, que contenha erro contra a Fazenda Pública, responsabiliza pessoalmente o funcionário que a expedir, pelo crédito tributário e juros de mora acrescidos. A alternativa está correta porque espelha a literalidade do dispositivo.
Art. 208CTN
Art. 208 — "A certidão negativa expedida com dolo ou fraude, que contenha erro contra a Fazenda Pública, responsabiliza pessoalmente o funcionário que a expedir, pelo crédito tributário e juros de mora acrescidos."
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca "independentemente de" por "mediante" no art. 207. O candidato que lê rápido marca a alternativa D como correta, pois o restante do texto é idêntico ao dispositivo. Fique atento a essa inversão clássica de conectivos — ela muda completamente o sentido da norma.
NÃO CAIA NESSA!
Para memorizar os arts. 205 a 208 do CTN, lembre-se da sequência: 205 (exigência e requisitos), 206 (CPEN), 207 (dispensa independente de lei) e 208 (responsabilidade do funcionário). Na prova, desconfie de alternativas que trocam conectivos como "independentemente de" por "mediante" — é a pegadinha mais comum nesse tema.
Gabarito: letra D — a única alternativa incorreta, pois inverte o sentido do art. 207 do CTN.