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Questão de Direito Tributário — Execução Fiscal e Processo Tributário — FUNDATEC 2022

Direito TributárioExecução Fiscal e Processo Tributário
Código
gp035955
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Erechim - RS
Ano
2022
Cargo
Procurador do Município
Sobre o procedimento da execução fiscal, à luz do disposto na Lei nº 6.380/1980,assinale a alternativa correta.
  1. ANa ordem preferencial indicada pela referida Lei, a penhora de navios e aeronaves precede apenhora de pedras e metais preciosos.
  2. BO termo ou auto de penhora conterá, também, a avaliação dos bens penhorados, efetuada, emqualquer hipótese, por perito oficial.
  3. CNão será admitida reconvenção, nem compensação, e as exceções, salvo as de suspeição,incompetência e impedimentos, serão arguidas em apenso.
  4. DNa execução por carta, os embargos do executado serão oferecidos no Juízo deprecado, que osremeterá ao Juízo deprecante, para instrução e julgamento, ainda que tenham por objeto vícios ouirregularidades de atos do próprio Juízo deprecado.
  5. ESe, antes da decisão de primeira instância, a inscrição de Dívida Ativa for, a qualquer título,cancelada, a execução fiscal será extinta, sem qualquer ônus para as partes.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Se, antes da decisão de primeira instância, a inscrição de Dívida Ativa for, a qualquer título, cancelada, a execução fiscal será extinta, sem qualquer ônus para as partes.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Execução Fiscal na Lei 6.830/1980 (LEF)

Gabarito: letra E. A alternativa E reproduz a regra do art. 26 da Lei 6.830/1980, segundo a qual, se antes da decisão de primeira instância a inscrição de Dívida Ativa for cancelada, a execução fiscal será extinta, sem qualquer ônus para as partes. As demais alternativas contêm erros: a ordem de penhora (art. 11), a avaliação (art. 13), as defesas do executado (art. 16, § 3º) e os embargos na execução por carta (art. 20) foram descritos de forma invertida ou incompleta.

A execução fiscal é o procedimento judicial de cobrança da Dívida Ativa da Fazenda Pública, regido pela Lei 6.830/1980 (LEF). Ela se inicia com a citação do executado para pagar ou garantir a execução, e segue com a penhora de bens, a possibilidade de embargos e, ao final, a expropriação. A banca cobra a literalidade de dispositivos específicos, exigindo do candidato o conhecimento exato de cada regra. A alternativa E é a correta porque reflete o art. 26 da LEF, que trata da extinção da execução quando a inscrição em Dívida Ativa é cancelada antes da decisão de primeira instância. As demais alternativas distorcem o texto legal, seja invertendo a ordem de penhora, seja alterando quem avalia os bens, seja confundindo o procedimento dos embargos.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a penhora de navios e aeronaves precede a de pedras e metais preciosos. Isso está invertido. O art. 11 da LEF estabelece a ordem de penhora, e nela os navios e aeronaves vêm depois das pedras e metais preciosos. A ordem correta é: dinheiro; veículos; bens móveis; semoventes; imóveis; navios e aeronaves; ações e quotas; pedras e metais preciosos; e, por fim, direitos. Portanto, a alternativa troca a posição relativa desses bens.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a avaliação dos bens penhorados é feita, em qualquer hipótese, por perito oficial. Isso contraria o art. 13 da LEF, que determina que a avaliação é feita por quem lavrar o termo ou auto de penhora. O perito oficial só é nomeado se a avaliação for impugnada, conforme o § 1º do mesmo artigo. A alternativa erra ao generalizar a atuação do perito oficial, que é excepcional.

Art. 13Lei-6830

Art. 13 — "0 termo ou auto de penhora conterá, também, a avaliação dos bens penhorados, efetuada por quem o lavrar"

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que as exceções, salvo as de suspeição, incompetência e impedimentos, serão arguidas em apenso. Isso está errado. O art. 16, § 3º da LEF determina que as exceções, salvo as de suspeição, incompetência e impedimentos, serão arguidas como matéria preliminar e processadas e julgadas com os embargos, não em apenso. A alternativa troca o procedimento correto.

Art. 16, §3Lei-6830

Art. 16, § 3º — "Não será admitida reconvenção, nem compensação, e as exceções, salvo as de suspeição, incompetência e impedimentos, serão argüidas como matéria preliminar e serão processadas e julgadas com os embargos"

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que, na execução por carta, os embargos do executado serão oferecidos no Juízo deprecado, que os remeterá ao Juízo deprecante para instrução e julgamento, ainda que tenham por objeto vícios ou irregularidades de atos do próprio Juízo deprecado. Isso está errado. O art. 20, parágrafo único da LEF estabelece que, quando os embargos tiverem por objeto vícios ou irregularidades de atos do próprio Juízo deprecado, caberá a ele unicamente o julgamento dessa matéria. A alternativa ignora essa exceção.

Art. 20Lei-6830

Art. 20, Parágrafo Único — "Quando os embargos tiverem por objeto vícios ou irregularidades de atos do próprio Juízo deprecado, caber-lhe-á unicamente o julgamento dessa matéria"

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa E reproduz fielmente o art. 26 da LEF, que determina a extinção da execução fiscal, sem qualquer ônus para as partes, se a inscrição de Dívida Ativa for cancelada antes da decisão de primeira instância. Essa regra reflete o princípio de que a execução fiscal depende da existência de um título executivo válido (a CDA). Se a inscrição é cancelada, o título perde a eficácia, e a execução não pode prosseguir.

Art. 26Lei-6830

Art. 26 — "Se, antes da decisão de primeira instância, a inscrição de Divida Ativa for, a qualquer título, cancelada, a execução fiscal será extinta, sem qualquer ônus para as partes"

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a inversão de ordem na alternativa A (navios/aeronaves vs. pedras/metais preciosos) e a generalização na alternativa B (perito oficial em qualquer hipótese). Na prova, desconfie de termos como "qualquer hipótese" e "ainda que" — eles costumam sinalizar exceções ignoradas. 💪

PEGA ESSA DICA!

Para questões de literalidade da LEF, leia os artigos 11, 13, 16 e 20 com atenção redobrada. Monte uma tabela mental com a ordem de penhora e as exceções de cada procedimento. Isso ajuda a fixar os detalhes que a banca adora cobrar.

Gabarito: letra E

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