Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários — FUNDATEC 2022
Direito Tributário›Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários
Código
gp035960
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Erechim - RS
Ano
2022
Cargo
Auditor-Fiscal de Tributos Municipais
Em relação às limitações do poder de tributar, a Constituição Federal estabelecediversas regras. A respeito dessas regras, está correto afirmar que:
AÀ União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios é vedado cobrar impostos em relação afatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado.
BÉ vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios exigir ou aumentar impostos e taxassem lei que o estabeleça. Entretanto, a contribuição de melhoria pode ser criada por decreto.
CÉ vedado aos Municípios cobrar tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicadaa lei que os instituiu ou aumentou, vedação esta não aplicável à União, aos Estados, ao DistritoFederal.
DSomente a União pode instituir tributos sobre templos de qualquer culto.
ESomente à União, aos Estados e ao Distrito Federal é permitido utilizar tributo com efeito deconfisco.
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GabaritoA — À União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios é vedado cobrar impostos em relação a
fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado.
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Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar: princípios e imunidades
Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz fielmente o princípio da irretroatividade tributária, previsto no art. 150, III, "a", da Constituição Federal, que veda a cobrança de tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado. Essa vedação é dirigida a todos os entes federativos — União, Estados, Distrito Federal e Municípios —, exatamente como afirma a alternativa.
As limitações constitucionais ao poder de tributar são as restrições impostas pela Constituição à atuação do Estado em matéria tributária, visando proteger os direitos dos contribuintes e garantir a justiça fiscal. Essas limitações estão concentradas nos arts. 150, 151 e 152 da CF/88 e compreendem tanto princípios (como legalidade, anterioridade, irretroatividade, isonomia, não confisco) quanto imunidades (como a dos templos, partidos políticos, livros, etc.).
O art. 150 da CF/88 é o coração do tema, pois estabelece as vedações dirigidas a todos os entes federativos. É importante notar que o rol de limitações não é exaustivo — outros princípios, como o da capacidade contributiva (art. 145, § 1º), também limitam o poder de tributar. Além disso, cabe à lei complementar regular essas limitações (art. 146, II, CF/88), mas sem criar novas limitações, apenas regulamentando as já existentes.
A banca explora a confusão entre os princípios da legalidade, anterioridade e irretroatividade, bem como a extensão das imunidades e do não confisco a todos os entes. Vamos analisar cada alternativa.
Limitações ao poder de tributar (art. 150 CF): Princípios (Legalidade (I), Anterioridade (III, "b"), Irretroatividade (III, "a"), Não confisco (IV), Isonomia (II)); Imunidades (VI) (Templos de qualquer culto, Partidos políticos, Livros, jornais, periódicos); Destinatários (União, Estados, DF, Municípios)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa A está correta porque reproduz o princípio da irretroatividade tributária, previsto no art. 150, III, "a", da Constituição Federal. Esse princípio veda a cobrança de tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado. A vedação é dirigida a todos os entes federativos — União, Estados, Distrito Federal e Municípios —, exatamente como afirma a alternativa.
Art. 150CF/88
Art. 150 — Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
III — cobrar tributos:
a) — em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado.
A irretroatividade é uma garantia fundamental do contribuinte, pois impede que a lei tributária retroaja para alcançar fatos passados, assegurando segurança jurídica e previsibilidade. É uma cláusula pétrea, não podendo ser abolida por emenda constitucional.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa B está incorreta por dois motivos. Primeiro, a vedação de exigir ou aumentar tributos sem lei que o estabeleça (princípio da legalidade) aplica-se a todos os entes federativos, incluindo a União, e não apenas aos Estados, Distrito Federal e Municípios. Segundo, a contribuição de melhoria, como qualquer tributo, só pode ser criada por lei, jamais por decreto. O princípio da legalidade é absoluto em matéria de instituição de tributos, admitindo exceções apenas para a alteração de alíquotas de alguns impostos extrafiscais, nunca para a criação de tributos.
Art. 150CF/88
Art. 150 — Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I — exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça.
A contribuição de melhoria é uma espécie tributária vinculada à valorização imobiliária decorrente de obra pública, mas sua instituição depende de lei, como todos os tributos. A criação por decreto violaria frontalmente o princípio da legalidade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa C está incorreta porque a vedação de cobrar tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou (princípio da anterioridade anual) aplica-se a todos os entes federativos — União, Estados, Distrito Federal e Municípios —, e não apenas aos Municípios. O art. 150, III, "b", da CF/88 é dirigido a todos eles, sem exceção.
Art. 150CF/88
Art. 150 — Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
III — cobrar tributos:
b) — no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou.
A anterioridade anual é uma garantia do contribuinte contra a surpresa tributária, assegurando que ele tenha tempo de se adaptar à nova carga tributária. A banca tenta restringir essa garantia apenas aos Municípios, mas a Constituição a estende a todos os entes.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa D está incorreta porque a imunidade tributária dos templos de qualquer culto é dirigida a todos os entes federativos, e não apenas à União. O art. 150, VI, "b", da CF/88 veda a instituição de impostos sobre templos de qualquer culto por parte da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Art. 150CF/88
Art. 150 — Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI — instituir impostos sobre:
b) — entidades religiosas e templos de qualquer culto, inclusive suas organizações assistenciais e beneficentes.
A imunidade religiosa é uma garantia de liberdade de culto, assegurando que o Estado não interfira na atividade religiosa por meio da tributação. Essa imunidade é extensiva a todos os entes, não sendo privativa da União.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa E está incorreta porque a vedação de utilizar tributo com efeito de confisco é dirigida a todos os entes federativos, e não apenas à União, aos Estados e ao Distrito Federal. O art. 150, IV, da CF/88 veda a utilização de tributo com efeito de confisco por parte de todos eles, incluindo os Municípios.
Art. 150CF/88
Art. 150 — Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
IV — utilizar tributo com efeito de confisco.
O princípio do não confisco é uma garantia do contribuinte contra a tributação excessiva, que inviabilize a atividade econômica ou a propriedade. A banca tenta restringir essa vedação apenas a alguns entes, mas a Constituição a estende a todos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca adora restringir a aplicação das limitações constitucionais a apenas alguns entes federativos, como fez nas alternativas C, D e E. Lembre-se: o art. 150 da CF/88 é dirigido a todos os entes — União, Estados, Distrito Federal e Municípios —, salvo disposição expressa em contrário. Fique atento a essa tentativa de restrição indevida.
PEGA ESSA DICA!
Para resolver questões sobre limitações ao poder de tributar, verifique sempre se a alternativa menciona todos os entes federativos. Se houver restrição indevida, a alternativa está incorreta. Além disso, memorize as exceções aos princípios da legalidade, anterioridade e irretroatividade, pois são as mais cobradas em provas.