Questão de Direito Tributário — Legislação do Direito Tributário — FUNDATEC 2022
Direito Tributário›Legislação do Direito Tributário
Código
gp035962
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Erechim - RS
Ano
2022
Cargo
Auditor-Fiscal de Tributos Municipais
De acordo com as normas gerais do direito tributário, em relação à interpretação eintegração da legislação tributária está correto afirmar que: I. A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira maisfavorável ao acusado, em caso de dúvida quanto à capitulação legal do fato.II. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre suspensão ou exclusão docrédito tributário, outorga de isenção e dispensa do cumprimento de obrigações tributáriasacessórias.III. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributáriapoderá utilizar a analogia, situação que poderá resultar na exigência de tributo não previsto emlei.Quais estão corretas?
AApenas I.
BApenas II.
CApenas III.
DApenas I e II.
EApenas I e III.
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GabaritoD — Apenas I e II.
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Interpretação e integração da legislação tributária (CTN, arts. 108, 111 e 112)
Gabarito: letra D — corretos apenas os itens I e II. O item I reproduz a regra do art. 112 do CTN (interpretação mais favorável ao acusado em caso de dúvida quanto à capitulação legal do fato); o item II reproduz o art. 111 do CTN (interpretação literal para suspensão/exclusão do crédito, isenção e dispensa de obrigações acessórias). O item III está errado porque, embora a analogia seja o primeiro método de integração, o art. 108, § 1º, do CTN veda expressamente que ela resulte na exigência de tributo não previsto em lei.
A questão cobra a distinção entre interpretação e integração da legislação tributária. A interpretação busca compreender o sentido e o alcance da norma existente; a integração visa suprir lacunas, quando não há disposição expressa. O CTN disciplina ambas nos arts. 107 a 112, com regras específicas que a banca explora: a interpretação literal (art. 111), a interpretação mais benigna (art. 112) e a ordem vinculada de integração (art. 108).
A pegadinha central está no item III: o candidato sabe que a analogia é admitida, mas esquece o limite expresso do § 1º do art. 108 — ela não pode criar tributo. A banca explora exatamente essa meia-verdade: apresenta a analogia como permitida (correto) e acrescenta uma consequência proibida (exigir tributo não previsto em lei).
Art. 108, §1CTN
Art. 108 — "Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:
I - a analogia;
II - os princípios gerais de direito tributário;
III - os princípios gerais de direito público;
IV - a eqüidade. § 1º O emprêgo da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei."
Art. 111CTN
Art. 111 — "Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sôbre:
I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;
II - outorga de isenção;
III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias."
Art. 112CTN
Art. 112 — "A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto:
I - à capitulação legal do fato;
II - à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos;
III - à autoria, imputabilidade, ou punibilidade;
IV - à natureza da penalidade aplicável, ou à sua graduação."
Item
Conteúdo
Situação
Fundamento
I
Interpretação mais favorável ao acusado em caso de dúvida quanto à capitulação legal do fato
✅ Correto
Art. 112, caput, do CTN
II
Interpretação literal para suspensão/exclusão do crédito, isenção e dispensa de obrigações acessórias
✅ Correto
Art. 111, caput, do CTN
III
Analogia admitida, mas podendo resultar em exigência de tributo não previsto em lei
❌ Incorreto
Art. 108, § 1º, do CTN (veda a criação de tributo por analogia)
Interpretação (CTN)
1Literal (art. 111)
Suspensão/exclusão do crédito
Isenção
Dispensa de obrigações acessórias
2Mais favorável (art. 112)
Infrações e penalidades
Em caso de dúvida
3Integração (art. 108)
Ordem sucessiva
Analogia
Princípios gerais de direito tributário
Princípios gerais de direito público
Equidade
Limites
Analogia não cria tributo
Equidade não dispensa tributo devido
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Item I — ✅ Correto
O item reproduz fielmente o caput do art. 112 do CTN, que manda interpretar a lei tributária que define infrações ou comina penalidades "da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto à capitulação legal do fato". É a aplicação do princípio da benignidade no âmbito tributário sancionador. A dúvida pode recair, ainda, sobre a natureza ou circunstâncias materiais do fato, a autoria, imputabilidade ou punibilidade, e a natureza ou graduação da penalidade (incisos II a IV).
Item II — ✅ Correto
O item reproduz o caput do art. 111 do CTN, que determina a interpretação literal da legislação tributária que disponha sobre: (I) suspensão ou exclusão do crédito tributário; (II) outorga de isenção; e (III) dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias. São normas de exceção, que não comportam interpretação extensiva ou analogia — o que a doutrina chama de "silêncio eloquente": o que não foi expressamente previsto não se presume.
Item III — ❌ Incorreto
O item erra ao afirmar que a analogia "poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei". O art. 108, § 1º, do CTN veda expressamente essa consequência. A analogia é o primeiro método de integração (aplicado na ausência de disposição expressa), mas seu emprego encontra limite absoluto: não pode criar tributo. Da mesma forma, a equidade (quarto método) não pode resultar na dispensa do pagamento de tributo devido (art. 108, § 2º). A ordem de integração é taxativa e hierarquizada: analogia → princípios gerais de direito tributário → princípios gerais de direito público → equidade.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a meia-verdade: o item III começa correto (a analogia é admitida na ausência de disposição expressa) e termina errado (afirma que ela pode criar tributo). O candidato que sabe que a analogia é permitida marca o item como certo sem lembrar do limite do § 1º do art. 108. Na prova, desconfie sempre de afirmações que terminam com uma consequência extrema — "exigir tributo não previsto em lei" é exatamente o tipo de resultado que a lei proíbe.
PEGA ESSA DICA!
Para fixar, monte o mapa mental da integração: a ordem é obrigatória e sucessiva (analogia → princípios gerais de direito tributário → princípios gerais de direito público → equidade), e cada método tem um limite: a analogia não cria tributo; a equidade não dispensa tributo devido. Já na interpretação, decore os dois regimes: literal (art. 111: suspensão/exclusão do crédito, isenção, dispensa de obrigações acessórias) e mais favorável ao acusado (art. 112: infrações e penalidades, em caso de dúvida).
Gabarito: letra D — corretos apenas os itens I e II.