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Questão de Direito Urbanístico — Estatuto da Cidade - Lei 10.257/2001 — FUNDATEC 2022

Direito UrbanísticoEstatuto da Cidade - Lei 10.257/2001
Código
gp042397
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Erechim - RS
Ano
2022
Cargo
Técnico de Patrimônio Histórico, Cultural e Artístico
De acordo com a Lei nº 10.257, é INCORRETO afirmar que:
  1. ALei municipal específica para área incluída no plano diretor poderá determinar o parcelamento, aedificação ou a utilização compulsórios do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado,devendo fixar as condições e os prazos para implementação da referida obrigação.
  2. BConsidera-se subutilizado o imóvel cujo aproveitamento seja inferior ao mínimo definido no planodiretor ou em legislação dele decorrente.
  3. COs núcleos urbanos informais existentes sem oposição há mais de dez anos e cuja área total divididapelo número de possuidores seja inferior a duzentos metros quadrados por possuidor sãosuscetíveis de serem usucapidos coletivamente, desde que os possuidores não sejam proprietáriosde outro imóvel urbano ou rural.
  4. DO direito de preempção confere ao Poder Público municipal preferência para aquisição de imóvelurbano objeto de alienação onerosa entre particulares.
  5. EO plano diretor poderá fixar áreas nas quais o direito de construir poderá ser exercido acima docoeficiente de aproveitamento básico adotado, mediante contrapartida a ser prestada pelobeneficiário. O plano diretor poderá fixar coeficiente de aproveitamento básico único para toda azona urbana ou diferenciado para áreas específicas dentro da zona urbana.
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GabaritoC — Os núcleos urbanos informais existentes sem oposição há mais de dez anos e cuja área total dividida pelo número de possuidores seja inferior a duzentos metros quadrados por possuidor são suscetíveis de serem usucapidos coletivamente, desde que os possuidores não sejam proprietários de outro imóvel urbano ou rural.

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