Questão de Direito Urbanístico — Estatuto da Cidade - Lei 10.257/2001 — FUNDATEC 2022
Direito UrbanísticoEstatuto da Cidade - Lei 10.257/2001
- Código
- gp042397
- Banca
- FUNDATEC
- Órgão
- Prefeitura de Erechim - RS
- Ano
- 2022
- Cargo
- Técnico de Patrimônio Histórico, Cultural e Artístico
De acordo com a Lei nº 10.257, é INCORRETO afirmar que:
- ALei municipal específica para área incluída no plano diretor poderá determinar o parcelamento, aedificação ou a utilização compulsórios do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado,devendo fixar as condições e os prazos para implementação da referida obrigação.
- BConsidera-se subutilizado o imóvel cujo aproveitamento seja inferior ao mínimo definido no planodiretor ou em legislação dele decorrente.
- COs núcleos urbanos informais existentes sem oposição há mais de dez anos e cuja área total divididapelo número de possuidores seja inferior a duzentos metros quadrados por possuidor sãosuscetíveis de serem usucapidos coletivamente, desde que os possuidores não sejam proprietáriosde outro imóvel urbano ou rural.
- DO direito de preempção confere ao Poder Público municipal preferência para aquisição de imóvelurbano objeto de alienação onerosa entre particulares.
- EO plano diretor poderá fixar áreas nas quais o direito de construir poderá ser exercido acima docoeficiente de aproveitamento básico adotado, mediante contrapartida a ser prestada pelobeneficiário. O plano diretor poderá fixar coeficiente de aproveitamento básico único para toda azona urbana ou diferenciado para áreas específicas dentro da zona urbana.