Questão de Direito Ambiental — Política Nacional do Meio Ambiente-PNMA – Lei nº 6.938 de 1981 — IV - UFG 2022
Direito AmbientalPolítica Nacional do Meio Ambiente-PNMA – Lei nº 6.938 de 1981
- Código
- gp042760
- Banca
- IV - UFG
- Órgão
- Prefeitura de Goiânia - GO
- Ano
- 2022
- Cargo
- Especialista em Saúde - Biólogo
O Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) é um órgão consultivo e deliberativo do Sistema Nacional do MeioAmbiente que dispõe sobre a Politica Nacional do Meio Ambiente. Nesse sentido, a resolução CONAMA, n. 422, de 23de março de 2010, prevê que
- Aa licença ambiental para empreendimentos e atividades consideradas efetivas ou potencialmente causadoras de significativa degradação do meio dependeráde prévio estudo de impacto ambiental e respectivorelatório de impacto sobre o meio ambiente(EIA/RIMA), ao qual dar-se-á publicidade, garantida arealização de audiências públicas, quando couber, deacordo com a regulamentação.
- Bestudos ambientais são todos e quaisquer estudos relativos aos aspectos ambientais relacionados à localização, instalação, operação e ampliação de uma atividade ou empreendimento, apresentados como subsídiopara a análise da licença requerida, tais como: relatórioambiental, plano e projeto de controle ambiental, relatório ambiental preliminar, diagnóstico ambiental, planode manejo, plano de recuperação de área degradada eanálise preliminar de risco.
- Ca recuperação de APP, mediante condução da regeneração natural de espécies nativas, deve observar os seguintes requisitos e procedimentos: proteção das espécies nativas; adoção de medidas de controle e erradicação de espécies vegetais exóticas invasoras, demodo a não comprometer a área em recuperação; adoção de medidas de prevenção; combate e controle dofogo; entre outras.
- Das ações de educação ambiental previstas para a educação formal, implementadas em todos os níveis e modalidades de ensino, com ou sem o envolvimento dacomunidade escolar, serão executadas em observânciaao disposto nas legislações educacional e ambiental,incluindo as deliberações dos conselhos estaduais emunicipais de educação e de meio ambiente.